Segurança do Paciente

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Errar é natural. Somos imperfeitos, podemos cometer equívocos e tomar decisões com base em informações que, naquele momento, parecem corretas, mas nos induzem ao engano.

Quando falamos sobre saúde, o erro pode resultar em prejuízos sérios à qualidade de vida de uma pessoa ou de um grupo, principalmente se essas pessoas precisam de cuidados específicos e de atenção direcionada.

Nesse caso, entra em prática a Segurança do Paciente, conceito bastante amplo, mas muito claro, que existe para reduzir, ou até eliminar, os riscos da assistência.

O QUE É – A ‘Segurança do Paciente’ envolve todos os estudos e práticas para a diminuição ou eliminação de riscos na assistência em saúde que podem causar danos à pessoa. Contempla ações promovidas por instituições de saúde e ensino para reduzir, a um mínimo aceitável, o risco de dano desnecessário, associado ao cuidado de saúde.

Em 2009, o relatório ‘Errar é humano: construindo um sistema de saúde mais seguro’, divulgado pelo Instituto de Medicina dos Estados Unidos, analisou 30.121 prontuários de internações, sendo que 6,5% provocaram disfunções permanente e 13,6% envolveram a morte do paciente. O estudo estimou que os danos contribuíram para 180 mil óbitos por ano no país. Após a publicação, tornou-se urgente a redução de eventos adversos em todo o mundo.

De acordo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), entidade que coordena a Câmara Técnica de Segurança do Paciente (CTQSP), os erros ainda cometidos na assistência à saúde nos hospitais brasileiros resultam na incapacidade temporária ou permanente do paciente, no prolongamento da permanência na instituição, ou na morte como consequência do cuidado de saúde prestado.

“Quando se considera o aspecto da segurança nas organizações de saúde, temos a gestão de negócio e a gestão da assistência. E esses gestores precisam ter habilidade excepcional para harmonizar os interesses e vontades das duas partes, que devem atuar de forma simultânea e interativa, para alcançar os melhores resultados”, defende o CONASS.

SEGURANÇA DO PACIENTE COM ESCLEROSE MÚLTIPLA

“Todo remédio tem efeito colateral. É necessário, no entanto, considerar sempre os riscos e os benefícios”, explica o neurologista Jefferson Becker, presidente executivo do Comitê Brasileiro de Tratamento e Pesquisa em Esclerose Múltipla e Doenças Neuroimunológicas (BCTRIMS).

“No caso da Esclerose Múltipla, existem pacientes com quadro muito grave, que precisam de tratamento mais forte para evitar o acúmulo de sequelas. Esse tratamento está acompanhado por riscos maiores”, diz Becker. “O natalizumabe, por exemplo, tem 1% de chance, no máximo, de causar infecção no sistema nervoso, mas o medicamento tem muitos benefícios”, afirma o neurologista.

“Outro exemplo é o alentuzumabe, que pode provocar problemas na tireoide, mas o remédio promove um ótimo controle da doença”, comenta o especialista. “Tudo isso significa que é necessário ponderar sobre os tratamentos. E a decisão deve ser tomada por paciente e médico, em conjunto”, completa Jefferson Becker.

“Avaliando a importância de adquirir um medicamento de qualidade e seguro, vale lembrar que medicamentos são produtos químicos e possuem uma série de interfaces dentro do organismo e, essas interfaces, passam pela eficácia do produto que deve conter, por exemplo, a porcentagem adequada da substância indicada na embalagem, para que assim, funcione na potência esperada. Dentro de um medicamento existem diversos componentes e dependendo da qualidade dessas substâncias, podem causar efeitos adversos e intolerância. Sendo assim, a segurança do paciente diante de um medicamento passa pela eficácia, precaução com eventos adversos e tolerância, devendo ser considerada primordial na indicação e uso de qualquer tratamento”, explica o neurologista Denis Bernardi Bichuetti, professor adjunto da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e parceiro da AME.

DIRETRIZES MUNDIAIS PARA SEGURANÇA DO PACIENTE

No Brasil, as metas para a segurança do paciente seguem orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), sobe responsabilidade da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde, coordenadas pelo Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP).

Desde 2013, com a publicação da Portaria 529, que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) promove ações para prevenir e reduzir eventos que gerem danos ao paciente, com base nas metas da OMS, que podem ser consultadas nas portarias 1377/2013 e 2095/2013.

Texto: Luiz Alexandre Souza Ventura.

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