Ministério Público vê “distinção ilegal entre pessoas com deficiência” e Justiça manda barrar cobrança de IPVA de PCDs

No lado esquerdo, mãos brancas em cima de um papel preenchido com tabelas. À direita, um carro vermelho miniatura em cima dos papeis. Imagem levemente desfocada. Texto: "Atualização! Ministério vê "distinção ilegal entre pessoas com deficiência"e Justiça manda barrar cobrança de IPVA de PCDs"

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Matéria atualizada em 09/02/2021 às 16h02.

A partir de janeiro, governo acabou com isenção da cobrança do IPVA em São Paulo para alguns condutores; entenda

Quase um mês depois de o governo de São Paulo restringir a isenção do IPVA apenas para condutores ou não condutores com condições consideradas severas ou profundas, a Justiça decidiu impedir a cobrança.

Isso porque o juiz Nogueira Diefenthaler acolheu ação movida pelo Ministério Público de São Paulo e reconheceu “aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”, concedendo a liminar.

De acordo com os promotores, as alterações promovidas por lei estadual estabelecem que deficientes graves e severos, mas que podem conduzir seu veículo, só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado. Já os deficientes não condutores podem ter isenção do veículo sem adaptação.

Esse tipo de alteração na lei criou situações como: aqueles condutores que não tiverem veículos adaptados, incluindo os que contenham, por exemplo, apenas câmbio automático e direção hidráulica ou elétrica de fábrica, não estariam contemplados pela isenção.

Para o MP, criou-se uma distinção ilegal entre pessoas com deficiência: “A diferenciação ilegal, ferindo, entre vários outros, o princípio da igualdade tributária, trata como fato gerador da tributação ou da isenção não a condição vulnerável do contribuinte deficiente, mas o tipo de adaptação implementada no veículo”.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento justificou, em nota, porque decidiu promover as alterações no benefício: “O governo do estado promoveu alterações nas regras para concessão de IPVA-PCD para garantir o direito de quem realmente precisa. Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%, enquanto o crescimento da população com deficiência no estado aumentou apenas 2,1% no mesmo período, segundo levantamento da Secretaria da Pessoa com Deficiência”. O governo ainda pode recorrer da decisão da Justiça.

O governo de SP ainda pode recorrer da decisão? O que condutores PCD podem fazer?

Sumaya Afif, diretora jurídica da Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (ABEM) afirma que a questão em torno da isenção do IPVA para PCD ainda está em andamento, dependendo de decisão judicial final. Até agora, os efeitos da lei instituída recentemente em janeiro estão suspensos. “Por isto, no momento, a orientação é a realização da quitação do valor das parcelas do IPVA, uma vez que a questão ainda está em discussão e a liminar poderá ser cassada. Ao final da ação e sendo mantida a decisão pela suspensão do pagamento das parcelas do IPVA, o contribuinte poderá interpor recurso administrativo (na Secretaria da Fazenda de São Paulo), visando a restituição das parcelas já pagas”, explica.

Para ela, “é certo que alguns contribuintes irão optar por não pagar parcelas até a conclusão do processo, restando certo que, na possibilidade de improcedência da ação e manutenção da exigibilidade do IPVA, o tributo deverá ser recolhido com a incidência das penalidades legais”.

Em 2020, Alesp decidiu alterar concessão do benefício para PCDs

Pessoas que têm veículos PCD (pessoas com deficiência física severa ou profunda), cujo carro necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

“Vale lembrar que esta nova regra sancionada pelo governador João Dória, no Estado de São Paulo, não levava em consideração o valor do bem. Trata-se do decreto n° 65.337/2020, que entrou em vigor neste dia 1 de janeiro de 2021. Nesta nova regra, quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas também. Este decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16 de outubro de 2020”, enfatiza a diretora jurídica da Associação Brasileira de Esclerose Múltipla – ABEM, Sumaya Afif.

Com a então nova regra, há a obrigatoriedade de vistoria anual nos veículos, realizada pelo Detran de São Paulo, para identificar fraudes no sistema.  Além disso, quem adquiriu veículo em data anterior à publicação desta lei, com benefício da isenção do IPVA, também deve ficar atento. O texto aponta que, para manutenção do benefício, é necessário efetuar o recadastramento do veículo (saiba detalhes abaixo).

Em novembro do ano passado, os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei 529/2020 e limitaram o benefício de isenção do IPVA apenas para aqueles que utilizam veículos adaptados e customizados.

A diretora jurídica da Associação Brasileira de Esclerose Múltipla – ABEM, Sumaya Afif, ressalta que muitos não foram avisados sobre a medida. “O grande X da questão neste programa do Governo do Estado de São Paulo é justamente a falta de notificação ou oportunidade de defesa dada aos contribuintes isentos. As pessoas com EM agora deverão ter laudos médicos atualizados e bastante detalhados, justificando a necessidade do veículo e suas adaptações”, diz.

Quem não pagar o imposto até o vencimento fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora, com base na taxa básica de juros, a Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20% sobre o valor do IPVA.

Como fazer o recadastramento?

A Secretaria da Fazenda e Planejamento fará o recadastramento dos veículos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual, ou com autismo, para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA em data anterior a 1º de janeiro de 2021.

O recadastramento será feito pela própria Secretaria da Fazenda e Planejamento, de forma automática (ofício) e uma única vez, com base nas informações do banco de dados da Fazenda e Detran-SP. Os proprietários serão informados por meio de e-mail e SMS.

 

O que pode ser feito?

Como a cassação da Justiça ainda cabe recurso por parte do governo de São Paulo, não se sabe quando as coisas podem mudar.

As pessoas com Esclerose Múltipla ou que não se encaixam nas mudanças de 2020 poderão interpor recurso administrativo (você pode seguir as instruções neste link) da não notificação da cassação da isenção do IPVA e serão necessários os seguintes documentos:

01 – Documentos pessoais do beneficiário da isenção (CNH, CPF e RG);

02 – Comprovante de endereço;

03 – Documento do veículo;

04 – Laudo médico com data atual, indicando o CID da patologia, as reais condições de saúde e o motivo da necessidade de ter um veículo com adaptações ou opcionais como o ar condicionado, direção hidráulica e câmbio automático – no caso de EM.

05 – Laudo de exame de imagem (se tiver);

06 –  Lançamento do IPVA exercício 2021.

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