Fim da isenção do IPVA: entenda se você será afetado pela medida

Homem sentado no banco de motorista de um carro, com a mão direita na marcha. Ele está usando máscara facial rosa, toca azul escura e casaco preto com vermelho. Texto: "Fim de isenção do IPVA: entenda se você será afetado pela medida".

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Atualização, 04/02/2021 às 16h48: AS INFORMAÇÕES DESSA MATÉRIA FORAM ATUALIZADAS CONFORME NOVAS DECISÕES DA JUSTIÇA. LEIA AQUI.

 

Confira o que mudou a partir de 1 de janeiro, com novas regras para veículos registrados em nome de pessoas com deficiência e outras patologias

Na reportagem, você ficará sabendo que:
– A partir do primeiro dia do ano, as regras de isenção do IPVA para veículos PCD ficaram mais rígidas;
– Apenas condutores ou não condutores com condições consideradas severas ou profundas poderão ter acesso ao benefício;
– Grande parte dos pacientes não foi informada adequadamente;
– É possível recorrer da decisão.

A partir do dia 1 de janeiro, as regras de isenção do IPVA para veículos PCD ficaram mais rígidas. Apenas condutores ou não condutores com condições consideradas severas ou profundas poderão ter acesso ao benefício.
A Assembleia Legislativa de São Paulo realizou algumas alterações na regra de concessão de benefícios no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para pessoas com deficiência. Os deputados aprovaram o projeto de lei 529/2020 e limitaram o benefício apenas para aqueles que utilizam veículos adaptados e customizados.
Pessoas com esclerose múltipla, artrite, doença de Parkinson, escoliose acentuada, hérnia de disco, insuficiência renal, nanismo, ostomia, paralisia cerebral, poliomielite, HIV, tetraplegia entre outras têm direito à isenção. O governo de São Paulo declara que o endurecimento das medidas visa “resgatar o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa”, além de combater possíveis fraudes.

O fundador da AME-CDD, Gustavo San Martin, afirma que, da mesma forma que as ONGs defendem o fortalecimento contínuo do SUS, sem retrocessos, é favorável à constante proteção dos direitos das pessoas que convivem com condições crônicas.
“A doença impacta todas as esferas da vida de uma pessoa, seja familiar, ambiente profissional e, em todas elas, a questão da mobilidade se faz presente. A gente não pode associar, infelizmente como acontece no Brasil, benefícios e direitos como vantagens ou privilégios”, analisa.
Ele critica o fato de a decisão ter sido tomada sem o envolvimento da sociedade civil e de conselhos que trabalham pela população que mais precisa. “Mais uma vez, ‘uma decisão pra mim sem me envolver’. O que me entristece é ver que, nesse mesmo momento em que a gente pensa em quebrar alguns direitos e benefícios para as pessoas que realmente necessitam, a gente vê o salário do prefeito de São Paulo sendo aumentado. A gente vê políticas públicas precárias, que fazem com que até agora a gente não tenha iniciado uma campanha de vacinação, sendo o SUS o principal organismo que vacina pessoas. Além de tudo, de não ter sido envolvido, o paciente acaba se vendo em uma situação que não é igual para nossos gestores”, conclui.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento afirma que as mudanças vão reduzir em 79,4% a quantidade de pessoas atualmente elegíveis à isenção. Para tirar as principais dúvidas sobre o benefício, nós conversamos com a diretora jurídica da Associação Brasileira de Esclerose Múltipla – ABEM, Sumaya Afif. Confira:

– Poderia nos explicar por que houve o fim da isenção do IPVA para quem convive com EM?

Ocorre que as pessoas que têm veículos PCD (pessoas com deficiência física severa ou profunda), cujo carro necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Vale lembrar que esta nova regra sancionada pelo governador João Dória, no Estado de São Paulo, não leva em consideração o valor do bem. Trata-se do decreto n° 65.337/2020, que entrou em vigor neste dia 1 de janeiro de 2021. Nesta nova regra, quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas também. Este decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16 de outubro de 2020.
Nesta nova regra, temos ainda a obrigatoriedade de vistoria anual nos veículos, realizadas pelo Detran de São Paulo, a fim de identificar fraudes no sistema.  Além da vistoria, quem adquiriu veículo em data anterior à publicação desta lei, com benefício da isenção do IPVA, também deve ficar atento. O texto aponta que, para manutenção do benefício, é necessário efetuar o recadastramento do veículo.

– Algumas pessoas que têm EM nem foram avisadas sobre o fim do benefício? Como proceder?

Exatamente! O grande X da questão neste programa do Governo do Estado de São Paulo é justamente a falta de notificação ou oportunidade de defesa dada aos contribuintes isentos.
As pessoas com EM deverão ter laudos médicos atualizados e bastante detalhados, justificando a necessidade do veículo e suas adaptações.
Os carros automáticos sem adaptação, responsáveis pela maior parte das isenções nos casos de EM, somente manterão o benefício nos casos em que o motorista apresentar algum tipo de paralisia que inviabilize a condição de operar carros de câmbio manual.

– E se a pessoa decidir não pagar o IPVA?

Não é a recomendação!  Quem não pagar o imposto até o vencimento fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora, com base na taxa básica de juros, a Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20% sobre o valor do IPVA.

– O que pode ser feito?

As pessoas com EM poderão interpor recurso administrativo da não notificação da cassação da isenção do IPVA e serão necessários os seguintes documentos:

01 – Documentos pessoais do beneficiário da isenção (CNH, CPF e RG);
02 – Comprovante de endereço;
03 – Documento do veículo;
04 – Laudo médico com data atual, indicando o CID da patologia, as reais condições de saúde e o motivo da necessidade de ter um veículo com adaptações ou opcionais como o ar condicionado, direção hidráulica e câmbio automático – no caso de EM.
05 – Laudo de exame de imagem (se tiver);
06 –  Lançamento do IPVA exercício 2021.

 

 

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