RETIRAR O CARTÃO DE ESTACIONAMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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Muitos amigos múltiplos e amigas múltiplas nos perguntam se quem tem esclerose múltipla pode estacionar na área reservada para pessoas com deficiência. A autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência  é destinada a quem tem deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. Assim, pessoas com EM podem ter esse direito, desde que comprovada a sua dificuldade de locomação.

E, para estacionar nessas vagas, é necessário obter, junto ao órgão de trânsito de seu município, uma autorização especial, que deve estar visível no carro, sempre que você estacionar seu veículo na área reservada. Sem essa autorização, seu carro estará sujeito ao guincho e à multas, mesmo que sua deficiência seja visível. 

CONDIÇÕES

•  Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, condutor ou passageiro de veículos automotores.

•  Com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;

•  Com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;

•  Com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica ou;

•  Com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. Solicitar o cartão para estacionamento em vaga exclusiva para deficiente físico na Unidade de Trânsito do município de domicílio.

ONDE SOLICITAR

•  Domicílio em município que não integre o Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

Consulte a relação de Municípios integrados ao SNT no endereço eletrônico:http://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp#Consultamunicípio.

•  Caso o município não conste nesta lista (município não integrado ao SNT), o cartão deverá ser emitido pela unidade do Detran do respectivo município;

•  Caso o município conste na lista (município integrado ao SNT), o cartão deverá ser emitido pela Prefeitura Municipal.

QUEM SOLICITA

•  Pessoa com deficiência

•  Procurador legal.

PASSO A PASSO

1) Compareça à unidade de atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) do município de domicílio com os documentos solicitados

Nota: A emissão do Cartão da Pessoa com Deficiência é de responsabilidade do Município de domicílio da pessoa a ser credenciada.

2) Após verificação da documentação, a Unidade de Atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) irá produzir e entregar o “cartão da pessoa com deficiência”.

Nota: o prazo de entrega será informado na própria Unidade.

Atenção: O prazo de validade do “cartão da pessoa com deficiência” varia em cada município.

DOCUMENTOS E FORMULÁRIOS

Há duas maneiras de efetuar este serviço:

•  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou  RG /CPF – original e cópia simples

•  Comprovante de endereço em nome da pessoa com deficiência comprovando a residência no município local – original e cópia simples

•  Atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual

•  Formulário de requerimento do Cartão da Pessoa com deficiência – original.

 

•  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou  RG /CPF – original e cópia simples

•  Comprovante de endereço em nome da pessoa com deficiência comprovando a residência no município local – original e cópia simples

•  Atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida ou deficiência visual

•  Formulário de requerimento do Cartão da Pessoa com deficiência – original.

•  Procuração – original, por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses).

•  Documento de identificação pessoal do procurador – original e cópia simples

 Os dados dessa matéria foram obtidos em Casadaptada

Fonte: Redação AME – Amigos Múltiplos pela Esclerose

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