FGTS E ESCLEROSE MÚLTIPLA

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O governo anunciou em dezembro a liberação do saque de contas inativas do FGTS. Cerca de 10 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela medida, de acordo com estimativas do Planalto.

Muitas pessoas ainda estão em dúvida se podem sacar o FGTS ou não. Aproveitamos a oportunidade para falar sobre o saque do FGTS para quem tem EM, já que esse ainda é um caso bastante polêmico.

Não há, na legislação atual, a indicação da EM para saque do FGTS. Atualmente estão contempladas a neoplasia maligna, o HIV e doenças cujos pacientes ou familiares estejam em estágio terminal.

Atualmente temos nos socorrido do judiciário, através de Alvarás Judiciais, que autorizam o saque dos recursos do FGTS, por respeito ao direito de igualdade (principio da isonomia) tão defendido pela Constituição Federal. Todavia, ficamos restritos ao entendimento do juízo, que, na maioria das vezes, após perícia médica, identifica a gravidade da doença e concede o Alvará.

Na contrapartida, destacamos que há possibilidade de saque regular se o paciente com EM estiver aposentado por invalidez, não sendo necessário, nestes casos, nenhuma demanda judicial.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 198/2014, que estabelece que o (FGTS) poderá ser sacado quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por doença grave. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa, aprovou o projeto e desde de agosto de 2015 ele encontra-se para votação da Câmara dos Deputados.

A legislação atual (Lei 8.036/1990) prevê que apenas os pacientes ou familiares que se encontram em estágio terminal ou portadores de HIV ou de neoplasias malignas, podem sacar o dinheiro do fundo.

Para o autor do Projeto de Lei 198/2014, o ex-senador Pedro Taques, “não é consonante com a dignidade da pessoa humana, exigir-se que o trabalhador chegue a um estágio terminal de saúde para ter direito a sacar o saldo de sua conta no FGTS e tentar uma sobrevida, impedindo que busque um tratamento de saúde que melhor lhe satisfaça antes que chegue ao referido estágio”.

Entre as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador e sua família durante o tratamento, o texto aponta os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não se encontram disponíveis na rede pública de saúde. Esta Lei poderá garantir ao paciente em tratamento, condições para a recuperação ou a estabilidade da saúde.

Atualmente, as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS, são:
• Demissão sem justa causa e rescisão por culpa recíproca ou força maior
• Término do contrato por prazo determinado
• Fechamento da empresa ou falecimento do empregador individual
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Aposentadoria
• Necessidade em caso de desastre natural
• Suspensão do trabalho avulso
• Falecimento do trabalhador
• Idade igual ou superior a 70 anos
• Portador do vírus HIV ou pessoa com câncer
• Pessoa em estágio terminal em razão de doença grave
• Permanência de três anos fora do regime do FGTS
• Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de consórcio imobiliário
• Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional

 

Sobre o saque das contas inativas do FGTS, que poderá ser realizado a partir de março conforme calendário divulgado pelo Governo, você pode conferir aqui a resposta para as 10 dúvidas mais comuns e também o site da Caixa Econômica Federal.

Fonte: Redação AME – Amigos Múltiplos pela Esclerose

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