Comissão aprova fraldários para deficientes em edifícios com grande circulação

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2216/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que torna obrigatória a existência de pelo menos um fraldário adaptável a idosos e pessoas com deficiência em edifícios – públicos ou privados – onde circulem mais de 500 pessoas diariamente. Bancos, supermercados, repartições públicas, rodoviárias, shoppings e hospitais são alguns dos estabelecimentos incluídos na medida.

A proposta acrescenta a obrigação na Lei da Acessibilidade (10.098/00), que já prevê a existência de vagas de garagem específica para pessoas com deficiência, acesso com rampa e banheiro acessível.

A relatora na comissão, deputada Dâmina Pereira (PMN-MG), lembrou que os fraldários existentes em locais de grande circulação estão projetados, atualmente, apenas para bebês. “A exigência de espaços adaptados é uma questão de proteção e inclusão social das pessoas com deficiência e dos idosos”, afirmou. Dâmina ressaltou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – 13.146/15) também não fala sobre fraldários.

Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acompanhe aqui a proposta na íntegra.

Agencia Câmara de Notícias – 06/10/2015. Imagem: Creative Commons.

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