Carteira de habilitação especial para pessoa com deficiência

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A carteira de habilitação especial pode ser o primeiro passo para que uma pessoa com deficiência se torne mais independente.

Com os diversos tipos de adaptação de veículos, a maioria das pessoas com limitações pode dirigir normalmente, facilitando sua locomoção e o seu dia a dia.

Muitas pessoas sabem da existência da carteira de habilitação especial, porém, não sabem se podem ter uma ou não.

Neste post, vamos falar sobre os requisitos e de todo o processo para conseguir a CNH especial. Acompanhe!

Quem pode ter CNH especial?

São várias as condições que qualificam como condutoras as pessoas que querem obter CNH especial. Confira:

  • paraplegia;
  • paraparesia;
  • monoplegia;
  • monoparesia;
  • triplegia;
  • tetraparesia;
  • triparesia;
  • hemiplegia;
  • hemiparesia;
  • amputação ou ausência de membro;
  • paralisia cerebral;
  • membros com deformidade congênita adquirida;
  • câncer de mama (em casos em que há comprovação médica de perda da força de membros).

Além dessas, outras especificações também fazem parte como:

  • artrite reumatoide;
  • artrose;
  • AVC (acidente vascular cerebral);
  • esclerose múltipla;
  • mastectomia (retirada total da mama);
  • quadrantectomia (retirada de parte da mama);
  • nanismo;
  • próteses internas e externas;
  • talidomida;
  • paralisia;
  • poliomielite;
  • doenças degenerativas e neurológicas;
  • manguito rotator;
  • artrodese;
  • renal crônica (fístula);
  • Parkinson;
  • linfomas;
  • neuropatias diabéticas;
  • escoliose acentuada;
  • encurtamento de membros de má-formação.

E quais são os não condutores?

As pessoas que se encaixam em não condutoras são: as que têm deficiência visual, deficiência mental severa e profunda, tetraplegia ou autismo.

No caso dos não condutores, mesmo não precisando da CNH — pois outra pessoa vai dirigir —, eles devem dar entrada junto a Receita Federal para usufruir dos benefícios que são de direito.

Quais são os benefícios?

Com ela, além de dirigir, é possível obter descontos em impostos, reduzindo os custos na hora de adquirir um veículo, cartão para vaga de estacionamento especial e a isenção do rodízio — nas cidades que têm esse sistema de trânsito.

Como tirar a primeira CNH especial?

A seguir, confira tudo o que você precisa fazer para tirar a primeira CNH especial:

Documentação

Para solicitar a primeira habilitação especial é necessário que a pessoa seja maior de 18 anos e alfabetizada. Além disso, ela deve se dirigir a uma autoescola com os seguintes documentos:

  • RG (carteira de identidade);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • duas fotos 3×4 colorida com fundo branco;
  • comprovante original de endereço (conta de água, luz, internet, telefone fixo ou banco) no próprio nome ou dos pais.

Perícia médica

A autoescola indicará um médico especializado e credenciado junto ao departamento de trânsito que fará uma perícia com o objetivo de avaliar as condições do candidato, considerando a extensão da deficiência e as suas limitações.

O médico poderá impor algumas exigências na adaptação do veículo a ser utilizado pelo condutor, como câmbio automático ou motocicleta com carro lateral, por exemplo. Ou então a adaptação do próprio condutor, como o uso de lentes corretivas ou de prótese auditiva.

Autoescola

Após ser aprovado no exame, o candidato deve procurar uma autoescola ou Centro de Formação de Condutores (CFC) que tenha recursos especiais, veículos adaptados à sua deficiência e instrutores devidamente capacitados.

É interessante optar por uma autoescola que seja perto da residência para que o deslocamento seja mais cômodo, já que serão muitas aulas (teóricas e práticas) e a pessoa terá que ir vários dias até o local para fazê-las.

Curso e prova teórica

No curso teórico, o candidato vai aprender matérias como: direção defensiva, legislação, primeiros-socorros, mecânica e meio ambiente. Cada CFC tem um método de ensino das aulas, porém, todos esses assuntos são abordados.

No total são 45 horas de aulas teóricas que podem ser distribuídas conforme o combinado entre condutor e o CFC.

A prova teórica conta com 30 questões sobre as matérias dadas no curso e deve-se acertar 21 para ser aprovado. Em caso de reprovação, o candidato poderá refazer após 15 dias pagando nova taxa.

Vale ressaltar que as aulas práticas só podem começar quando o candidato for aprovado na prova teórica.

Curso e prova prática

É obrigatório o mínimo de 20 horas de aulas práticas que serão realizadas no veículo adaptado para a deficiência do candidato.

Além disso, também são exigidas 5 horas de aulas no simulador que reproduz condições adversas no trânsito e na estrada para treinar o futuro candidato nessas situações.

A prova prática é realizada pelo Detran e conta com a inspeção de um médico perito que avalia se o veículo está adaptado conforme a deficiência registrada.

Carteira nacional de habilitação especial

Sendo aprovado no exame prático é só aguardar a confecção da CNH. Em alguns estados, o envio é feito pelos correios para a residência cadastrada. Em outros, é possível buscar diretamente no Detran. Por isso, procure saber como é o procedimento no seu estado.

Uma informação interessante é que na área de observação, que fica no verso da CNH, são registradas quais as adaptações e condições especiais o condutor precisa para dirigir com segurança. Esse registro é feito em códigos por meio de letras e cada uma significa um tipo de especificação.

Como é feita a alteração para pessoas habilitadas?

Muitas pessoas que desejam a CNH especial já são habilitadas e precisam alterar para essa classificação por conta de alguma mudança física que o impeça de dirigir com segurança como antes.

O processo de alteração de habilitação é mais simples, porém, exige a perícia médica para analisar quais as adaptações necessárias para a nova condição do condutor — além das aulas e prova práticas no veículo adaptado.

Lembrando que a pessoa com deficiência que dirige sem carteira de habilitação especial pode ser multada, ter a carteira apreendida e responder criminalmente por acidentes em que estiver envolvido. Portanto, é de extrema importância providenciar a alteração assim que tiver intenção de dirigir um veículo.

Como vimos, ter uma carteira de habilitação especial pode trazer mais conforto, mobilidade e qualidade de vida para a pessoa com deficiência, além de outros benefícios. Por isso, se você tem vontade de dirigir um veículo, mas tem alguma deficiência e ainda não tirou sua CNH, procure uma autoescola para orientações mais precisas. Uma boa alternativa para esclarecer demais dúvidas é pelo site do Detran da sua região.

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Fonte: Freedom http://bit.ly/2DBpoWH
Adaptação: Redação CDD

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