CADASTRO ÚNICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ENTRA EM VIGOR

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Foi assinado na última semana o decreto 8.954, que já deve entrar em vigor, que institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O novo organismo público, vinculado ao Ministério da Justiça e Cidadania, tem por finalidade criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência e também unificar bases de dados em um registro público eletrônico da pessoa com deficiência.
A medida tem por objetivo fortalecer a rede de direitos e prerrogativas para as pessoas com deficiência em todo o Brasil. O cadastro único vai resolver um antigo entrave burocrático sofrido por pessoas com algum tipo de deficiência: comprovar a condição e, assim, usufruir os benefícios que lhes são assegurados.
Apesar de sancionado, ainda há um pazo definido para que nova medida passe a funcionar. Vai ficar a critério do Ministério da Justiça e Cidadania o planejamento do cadastro nacional.

De acordo com José Odon Abdon, da Associação dos Deficientes Físicos do Rio Grande do Norte, a criação do cadastro nacional da pessoa com deficiência, de alcance nacional, vai resultar em critérios unificados de identificação dos portadores de condições especiais. “Hoje, por exemplo, o deficiente fisico precisa ter até cinco documentos que comprovem a sua deficiência. É uma carteira para gratuidade no transporte público, outra para a meia entrada em espetáculos, ou seja, diversos documentos que podem ser unificados em apenas um cadastro”, analisa.
A medida é importante, pois, segundo informações do IBGE, quase 24% da população brasileira têm condições especiais, necessitando de auxílio de acesso à educação, transporte, saúde, habitação, emprego e aos registros públicos, entre outras.
O decreto assinado pelo presidente Michel Temer decorre de um projeto de lei do ex-senador Pedro Taques. A medida aponta o exercício da cidadania para o público com deficiência será possível sem a necessidade da apresentação de quaisquer outras provas, além daquelas que sejam exigidas para a inscrição no cadastro.
A proposição foi um dos últimos projetos que o ex-senador apresentou à Casa, em novembro do ano passado. Taques renunciou ao mandato para assumir, em 1º de janeiro deste ano, o cargo de governador de Mato Grosso.
O autor observa que, desde a vigência da atual Constituição, em 1988, o país reconhece os direitos das minorias e diversas leis buscam assegurar prerrogativas e direitos. Contudo, o autor salienta, ainda falta a previsão de uma sistemática unificada para demonstrar a condição de pessoa com deficiência.
“De fato, tem-se tornado uma tarefa difícil e ingrata para as pessoas com deficiência o acesso àqueles direitos, na medida em que são variados os critérios adotados por diferentes órgãos, de diferentes esferas da vida pública e privada, para a evidenciação de sua qualidade de titular de direitos especiais”, afirma Taques.
Além da variação de critérios e procedimentos para comprovar a condição de pessoa com deficiência, conforme adverte o autor, frequentemente essas pessoas ainda precisam submeter-se a repetidos exames clínicos para comprovar deficiências duradouras ou permanentes.

Citando as dificuldades do sistema público de saúde no Brasil, Pedro Taques observa também que a pessoa com deficiência por vezes se vê obrigada a recorrer à rede privada para obter laudos e exames para comprovar a condição, gastando recursos financeiros que deveriam ser usados para suprir outras necessidades.
Na prática, o cadastro se materializará por meio de um registro público eletrônico pelo qual será possível identificar e processar a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência, bem como as barreiras que dificultam ou impedem sua plena interação com a sociedade.

Matéria escrita por Vera Garcia. Original disponível em DeficienteCiente

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