Novo protocolo para Esclerose Múltipla no SUS

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Entrou em vigor no último dia 9 de abril, por meio da Portaria nº 10, de 2 de abril de 2018, do Ministério da Saúde, o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Esclerose Múltipla.

São determinações sobre como pessoas com EM devem ser tratadas no SUS (Sistema Único de Saúde), quais medicamentos serão aplicados no tratamento e qual a maneira de fazer essa aplicação.

É um novo passo, importante para os pacientes, que funciona como incentivo para maior acesso do cidadão aos bens e serviços de saúde.

O novo PCDT permite, entre outros itens, a indicação e o direcionamento para uso de novos remédios, contempla novas tecnologias incorporadas ao SUS nos últimos anos e novos medicamentos como Teriflunomida e Fumarato de Dimetila, além de destacar posicionamento sobre o Fingolimode.

Vale destacar que o texto, sob o ponto de vista científico, está defasado porque não incorpora, por exemplo, o Ocrelizumabe, para tratamento de EM remitente-recorrente (RR) e primariamente progressiva (PP), e o Alemtuzumabe, que tem bula e está disponível no mercado privado brasileiro.

O protocolo atual ainda recomenda critérios para diagnósticos usados em 2005, que estão defasados que exigem duas ressonâncias para confirmação da doença.

No critério revisto de McDonald (2010/2017), apenas uma ressonância já permite o diagnóstico de EM. Isso encurta o tempo para confirmação e permite prescrição rápida de medicamento, preservando a função neurológica do paciente.

A determinação do PCDT, ao indicar tratamento escalonado, restringe o acesso dos pacientes a todos os medicamentos em uso no Brasil e estabelece terapia inicial com opções entre Glatirâmer, Betainterferonas (1a ou 1b) ou Teriflunomida, mas não há comprovação de que essas três substâncias devem ser consideradas iniciais em 100% dos casos.

A atualização se mostra limitada ao ampliar somente o rol de medicamentos, algo que poderia ter sido solucionado se fosse submetida à Consulta Pública, o que não ocorreu. Essa consulta é obrigatória em todo procedimento de elaboração ou atualização do PCDT. É um direito dos pacientes e da sociedade brasileira que não foi respeitado.

Alguns pontos não foram incluídos nesse PCDT como, por exemplo, tratamentos atualizados e centralizados na atividade da doença em cada paciente para prevenir a piora do quadro clínico.

Outros pontos fundamentais que não fazem parte do novo protocolo são a incorporação de medicamentos para enfrentar sintomas, o que permite ao paciente continuar trabalhando, e a incorporação multiprofissional, com fisioterapia, terapia ocupacional e outras modalidades.

Falta ainda abordagem sobre o combate a outros tipos de EM, de enfermidades desmielinizantes, como a Neuromielite Óptica e de aperfeiçoamento do diagnóstico precoce.

“Esse PCDT ainda não é o ideal porque não contempla os pacientes com doença mais ativa”, afirma o neurologista Jefferson Becker, presidente executivo do Comitê Brasileiro de Tratamento e Pesquisa em Esclerose Múltipla e Doenças Neuroimunológicas (BCTRIMS).

“O mais correto e indicado no mundo é dividir o tratamento de acordo com a atividade da doença, sem usar linhas de tratamento”, diz o especialista.

“Outro problema grave é a não inclusão do Alentuzumabe e do Ocrelizumabe, especialmente nos casos de EM/PP (primariamente progressiva)”, ressalta o presidente do BCTRIMS.

Luiz Alexandre Souza Ventura

luiz.ventura@amigosmultiplos.org.br

Consulte aqui o novo PCDT.

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