Carta aberta ao público sobre a Exclusão da Betainterferona 1a da lista de medicamentos para EM do SUS

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De São Paulo para Brasília, 9 de outubro de 2015
 

 Ilmo. Sr. Adriano Massuda

Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

Ministério da Saúde – SCTIE/MS

c/c: gabinete.sctie@saude.gov.br
 

Ref.:  Consulta Pública (CP) nº 19/2015 – “Proposta relativa à exclusão da betainterferona 1A 6.000.000 UI (30 mcg) para o tratamento da esclerose múltipla”.
 

Prezado Secretário,

Cumprimentamos a I. SCTIE/MS pelo debate em torno da CP nº 19/2015, que tem mobilizado maciça participação social, em consonância com a Lei nº 8.080/1990.

A  AME – AMIGOS MÚLTIPLOS PELA ESCLEROSE é uma ONG independente que defende o fortalecimento contínuo e sem retrocessos do Sistema Único de Saúde (SUS). Ciosos de que o tema foi objeto da pauta da Plenária da I. CONITEC, nos dias 7 e 8 de outubro, e de que caberá a V.Sa. decidir a matéria, vimos respeitosamente requerer:

(i) Audiência em seu Gabinete, em data de sua conveniência, antes da decisão sobre o tema, para apresentação e debate das razões anexas (documento de posição da  AME a respeito da CP nº 19/2015), em prestígio ao princípio da participação da comunidade no SUS (Lei nº 8.080/1990, art. 7º, VIII) e ao direito de participar do procedimento administrativo (Lei nº 9.784/1999, art. 3º).

(ii) Que V.Sa. convoque a Audiência Pública prevista pelo art. 19-R, §1º, IV, da Lei nº 8.080/1990, uma vez que, nos termos da lei, a relevância da matéria justifica o evento, por três motivos: (a) houve número recorde de contribuições durante a Consulta Pública, (b) a quase totalidade dessas contribuições pugnam pela manutenção do medicamento no Protocolo, em sentido diametralmente oposto ao Relatório preliminar da I. CONITEC e (c) a relevância da matéria já foi reconhecida pela Câmara dos Deputados ao realizar a Audiência Pública do dia 6.10.2015, que contou com a participação da I. CONITEC;

(iii) Que, ao final, a betainterferona 1A 6.000.000 UI (30 mcg)  – Avonex® – seja mantida na primeira linha de tratamento para Esclerose Múltipla no SUS, em igualdade de condições com os demais medicamentos do Protocolo Clínico, tal como disposto atualmente pela Portaria SAS/MS nº 391, de 5 de maio de 2015. 

A  AME permanece à inteira disposição dessa I. SCTIE/MS e gentilmente requer que toda comunicação de V.Sa. seja dirigida aos e-mails juridico@amigosmultiplos.org.br e contato@amigosmultiplos.org.br.
 

Cordialmente,

AME – Amigos Múltiplos pela Esclerose

 

OBS.: Clique aqui para conferir o e-mail na íntegra.

Departamento Jurídico AME | Marco Aurélio A. Torronteguy – 09/10/2015. Imagem: Creative Commons.

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