JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PARTE III – ? ALTERNATIVAS E NOSSO POSICIONAMENTO

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Alternativas possíveis

“A judicialização é parte da crise da saúde que, por sua vez, está dentro da crise do Estado brasileiro, este, incapacitado pela ineficiência, corrupção e corporativismo para atender a todas as necessidades e expectativas do demandante” – Interfarma2.

Para a Interfarma, existem algumas alternativas possíveis para diminuir os casos de judicialização no Brasil, dentre elas uma nova política de incorporação de terapias no SUS, visto que a maioria dos casos de judicialização são de medicamentos já aprovados pela Anvisa mas ainda não incorporados pelo SUS.

Segundo a publicação “é preciso romper o círculo vicioso vivido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS” (CONITEC), : ela a recusa das incorporações é resultado da falta de recursos; com isso, estimula a judicialização que obriga o Estado a adquirir produtos com preços acima do que ocorreria em outras circunstâncias, tendo como consequência um gasto quatro vezes maior per capita, quando comparado a um paciente com acesso ao medicamento pelo SUS.

É preciso que Governo e setor privado transformem esse círculo vicioso em uma mesa aberta de negociação, em que se defina quais medicamentos são realmente urgentes e indispensáveis para incorporação, baseados nas demandas existentes e no parecer da comunidade científica; busquem preços e condições que facilitem a atuação do Estado; e sejam estabelecidos limites de tempo e quantidade para que a incorporação seja viável.”2

O diálogo entre sociedade civil e estado sobre a questão da judicialização é primordial, visto que, como ressalta Solange Beatriz Palheiro Mendes presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde):,

“O litígio da saúde no Brasil, portanto, está fazendo o sistema de saúde mais injusto, irracional e elitista. Os tribunais estão criando um sistema de saúde de dois níveis: um para os que podem recorrer e ter acesso a qualquer tipo de tratamento, independentemente dos custos, e outro para o resto da população, que não tem acesso a cuidados restritos e assim, o direito individual está se sobrepondo ao direito coletivo.” 2

Posicionamento AME

A AME defende o fortalecimento do SUS, sem retrocessos. A AME está convencida de que o acesso a tratamentos de modo sustentável exige o aperfeiçoamento constante dos protocolos clínicos do SUS. O protocolo clínico do SUS deve ser o caminho do acesso à saúde. Ocorre que um protocolo clínico incompleto, desatualizado ou ineficiente não pode ser motivo para que se negue ao paciente o acesso ao tratamento. Nos casos em que o protocolo for insuficiente ou for descumprido, o paciente tem o direito de lutar pelo seu direito à saúde.

Referências:

  1. O que é o SUS? – Jairnilson Silva Paim (Editora Fiocruz)

  2. Por que o brasileiro recorre à Justiça para adquirir medicamentos? – Interfarma ( Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa)

  3. Judicialização da saúde na Prática – fatos e dados da realidade brasileira – Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa)

Fonte: Redação AME – Amigos Múltiplos pela Esclerose

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