Todo cidadão brasileiro tem o direito de escolher seus governantes através das eleições e as pessoas com deficiência não podem ser colocadas à parte do processo eleitoral. De acordo com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto federal 6.949/2009, art. 29), "o Estado brasileiro, ao lado dos Estados Partes que dela participaram, tem o dever de garantir os direitos políticos das pessoas com deficiência e o seu exercício em igualdade de condições com as demais pessoas".
E o que isso significa?
Na prática quer dizer que as pessoas com deficiência têm o direito de ter acesso aos recursos de acessibilidade durante o processo eleitoral, que vai desde a campanha dos candidatos até seu voto ser computado na urna.
As eleições municipais estão chegando e as campanhas de candidatos já estão acontecendo, mas dificilmente vemos esse direito ser respeitado nas propagandas ou nos debates eleitorais. Por isso, associações de pessoas com deficiência do país inteiro se mobilizam para cobrar dos candidatos e partidos políticos um comprometimento com essa questão.
Pensando nisso, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) lançará no dia 21 de setembro, uma importante ferramenta de denúncia para irregularidades de campanha no quesito acessibilidade: Observatório do Eleitor com Deficiência que receberá, dos cidadãos, notícias sobre eventuais irregularidades a respeito dos direitos das pessoas com deficiência no âmbito eleitoral. Segundo a assessoria do órgão, o Observatório pretende ser também um canal de divulgação da atuação da PRE-SP sobre esse tema, procurando dar transparência às medidas tomadas.
Mas você, amigo múltiplo eleitor, sabe quais são os recursos de acessibilidade que devem ser disponibilizados nas campanhas eleitorais e no processo de eleição?
Veja aqui algumas dicas, daquilo que deve ser feito sempre:
– A propaganda eleitoral gratuita e os debates entre os candidatos na televisão têm que ter janela de LIBRAS, legenda oculta e audiodescrição.
– Os locais de votação devem ser de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações acessíveis.
– As urnas eletrônicas das salas de votação (seções especiais) devem ter função áudio para que a pessoa com deficiência visual possa conferir o seu voto.
– O eleitor com deficiência pode votar com o auxílio de uma pessoa da sua confiança e esta pessoa pode entrar na cabine de votação junto com o eleitor e digitar os números do candidato na urna.
– O eleitor cuja deficiência ou dificuldade de locomoção torne impossível ou extremamente difícil o ato de votar pode ser isento do dever de votar, sem pagar multa, desde que o requeira na Justiça Eleitoral.
– A lei incentiva a candidatura de pessoas com deficiência, com uso de tecnologias assistivas, se necessário.
Informe-se no seu Tribunal Regional Eleitoral sobre a acessibilidade no seu local de votação e sobre os recursos de tecnologias assistivas disponíveis. E seja você também um cidadão responsável, exigindo de seus candidatos que cumpram a lei de inclusão e acessibilidade.
Referências:
– Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo – http://www.presp.mpf.mp.br/index.php/noticias/1882-procuradoria-lancara-no-proximo-dia-21-o-observatorio-do-eleitor-com-deficiencia
– AGADE – http://www.blogdaaudiodescricao.com.br/2016/09/audiodescricao-nas-eleicoes.html
Redação AME – Amigos Múltiplos pela Esclerose.