Declaração do Imposto de Renda de quem tem Esclerose Múltipla e recebe benefícios

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Todos os anos, por volta de março e abril, vemos centenas de notícias sobre o imposto de renda (IR) e as atualizações respectivas de cada novo período. Mas, quando o IR envolve a declaração de benefícios previdenciários e isenções tributárias, as dúvidas que recebemos parecem se multiplicar. A declaração de imposto de renda para pessoas que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, seguem as mesmas regras aplicáveis a todos os contribuintes, mas com algumas particularidades.

Uma informação importante é a de que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-base de 2022. No caso dos beneficiários do INSS, deve ser verificado se o valor recebido ao longo do ano está acima desse limite. Ou seja, se os benefícios do INSS são considerados rendimentos tributáveis, ficando assim sujeitos à incidência do IR. Em caso positivo, o valor recebido ao longo do ano deve ser informado na declaração na parte de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Existe isenção do imposto de renda? Para quem?

Sim, existe isenção no IR para as pessoas com aposentadoria por incapacidade permanente diagnosticados com uma doença grave, como a Esclerose Múltipla. Mas, se a pessoa estiver na ativa, recebendo salário normalmente, o rendimento não vai ser isento do Imposto de Renda.

Outra particularidade é que os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção adicional de até R$ 1.903,98 no ano-base de 2022. Essa isenção deve ser informada na declaração de imposto de renda na parte “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

E lembre-se de que, mesmo que o beneficiário não tenha atingido o limite de rendimentos tributáveis, pode ser necessário declarar o Imposto de Renda caso tenha outras fontes de renda, como aluguéis, por exemplo.

Esclerose Múltipla x Incapacidade

Existem direitos que são específicos para pessoas com diagnósticos de doenças crônicas, como a Esclerose Múltipla. Outros direitos importantes são relacionados à prova de incapacidade, para pessoas com deficiência. “São questões diferentes, que são muito confundidas. Uma pessoa pode ter uma doença crônica e mesmo assim não ser incapaz para suas atividades laborais”, comenta Cynthia Macedo, advogada e autora do livro Direitos Múltiplos, em live recente.

Esclerose Múltipla

A Esclerose Múltipla pode atingir diferentes estruturas do Sistema Nervoso Central, causando incapacidades, ou não. Por isso é importante diferenciar a incapacidade laboral do diagnóstico. Há uma outra questão importante e muito frequente para as pessoas com EM: os sintomas invisíveis. A fadiga crônica, por exemplo, pode ser considerada uma incapacidade e pode levar a pessoa com EM a buscar os benefícios previdenciários de auxílio-doença e aposentadoria.

Incapacidade

Neste contexto, a incapacidade é um termo utilizado para designar as pessoas que não estão aptas para exercerem seus trabalhos, devido à uma doença, acidente, ou outra condição. No entanto, cada caso é analisado conforme histórico clínico e documentação fornecida pelo paciente, em perícia, para confirmação das incapacidades atestadas por médicos e outros laudos. A pessoa com EM poderá se encaixar em incapacidade permanente (aposentadoria) ou temporária (auxílio), ou ainda em nenhuma delas, estando oficialmente apta para trabalhar, conforme informará a avaliação pericial.

Confira aqui os documentos que você deve levar para a perícia de aposentadoria por incapacidade permanente ou clique aqui para saber quais são os documentos para o recebimento de auxílio de incapacidade temporária.

Sobre a Lei que regulamenta o IR sobre aposentadoria na Esclerose Múltipla

Conforme a advogada Cynthia explica no livro “Direitos Múltiplos”, a Lei que regulamenta o IR confere às pessoas com EM que se aposentaram a isenção do pagamento do imposto sobre os proventos da aposentadoria. A previsão está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e inclui também os planos de benefícios de previdência complementar recebidos pelas pessoas com Esclerose Múltipla.

Links úteis/consultados:
Leia mais no site da AME:

Texto escrito por Thais Martini, da Redação AME – Amigos Múltiplos pela Esclerose, em 23 de março de 2023.

Revisado pela Dra. Cynthia Macedo, advogada e autora do livro Direitos Múltiplos, em maio de 2023.

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