Tudo sobre o auxílio-doença na Esclerose Múltipla

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Os nomes não são nada amigáveis: auxílio-doença, benefício por incapacidade e aposentadoria por invalidez. Mesmo assim, essas nomenclaturas são muito importantes para quem tem uma doença crônica, que pode afetar a vida laboral e funcional, como a Esclerose Múltipla (EM).

Embora em 2019 algumas regras tenham mudado, a partir da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103), muitas pessoas ainda conhecem o termo auxílio-doença. Nesta nova Lei, o termo foi alterado para “auxílio por incapacidade temporária.

Não foi apenas o auxílio-doença que mudou de nomenclatura. Durante a reforma, também foi modificado o termo aposentadoria por invalidez”, que agora se chama “aposentadoria por incapacidade permanente”. Apesar disso ter ocorrido em emenda constitucional, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), que regula todos os benefícios previdenciários, não foi adaptada à nova nomenclatura constitucional e ambos os termos circulam em canais informativos.

Neste artigo vamos falar mais sobre o auxílio-doença no Brasil, concedido através do INSS, para quem ele é direcionado e como é o processo de obtenção quando a pessoa tem o diagnóstico de Esclerose Múltipla. Se você tiver dúvidas sobre aposentadoria para quem tem EM, clique aqui para ler mais sobre o tema.

O que é o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)?

O benefício é concedido como uma “licença remunerada” para que a pessoa se recupere de uma condição de saúde. O auxílio é oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores que estão afastados de suas atividades profissionais por um período superior a 15 dias consecutivos ou alternados num período de 60 dias quando se tratar da mesma doença. Assim, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa empregadora e, a partir do 16º dia, o pagamento é realizado pelo INSS.

Breve história do auxílio-doença no Brasil

A Constituição do Império do Brasil, de 1824, falava em seus artigos dos socorros públicos, sendo essas as primeiras manifestações constitucionais da seguridade. Um século mais tarde, em 1923, foi criada a primeira lei federal que fez trabalhadores ferroviários, no setor privado, serem os precursores do direito a um pagamento mensal após pararem de trabalhar, que passou a se chamar aposentadoria. Foi só na Constituição da República de 1988 que uniram a previdência à assistência social à saúde, criando a seguridade social. O auxílio-doença entrou em vigor em 1991, com a promulgação da Lei 8.213, de 24 de julho. Em 2019, a Reforma da Previdência (EC 103) alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias. Depois, em 2020, o Decreto 10.410 alterou o regulamento da previdência.

Como é concedido o auxílio-doença?

O benefício é concedido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento médico, quando consecutivo; ou a partir do 61º dia para afastamentos intercalados, causados por uma mesma doença. Para o segurado que está desempregado, o benefício é concedido no ato em que for requerido.

É necessária a realização de perícia médica para a concessão do benefício. São três os serviços possíveis para solicitação:

  • auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente);
  • continuação (prorrogação) do auxílio-doença;
  • perícia domiciliar ou hospitalar.

Caso a pessoa não possa ir à perícia médica no dia e hora agendados, é possível remarcar.

Quem tem o direito?

As pessoas que querem receber o benefício precisam ter a qualidade de segurado, o que exige o cumprimento da carência de, no mínimo, 12 contribuições. Mas, existem exceções para essa regra. Quando se trata de acidente de qualquer natureza ou quando a pessoa for acometida por alguma doença grave, assim conceituada na legislação. Em outubro de 2022, a Esclerose Múltipla foi incluída na lista destas patologias que não necessitam de carência para a solicitação do benefício do auxílio-doença. Assim, bastará que a pessoa com Esclerose Múltipla possua a qualidade de segurado, isto é, que tenha contribuído ao menos uma vez para o INSS, a fim de que possa fazer jus ao benefício.

Clique aqui para ler a portaria interministerial MTP/MS, nº 22, de 31 de agosto de 2022, que incluiu a Esclerose Múltipla nas lista de patologias que não precisam passar por carência para solicitar o auxílio-doença.

Em 2018, com a aprovação do projeto de lei PSL 319/2013, pessoas com Esclerose Múltipla e outras patologias, como Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e artrite reumatoide, podem se aposentar por invalidez sem cumprir o prazo de carência – contribuição mínima de 12 meses. Clique aqui para ler a portaria interministerial MTP/MS, nº 22, de 31 de agosto de 2022, com a lista completa das doenças e afecções que excluem a exigência de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do INSS.

Entretanto, além da qualidade de segurado, para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa com Esclerose Múltipla precisa comprovar a incapacidade total para trabalhar comprovada através de laudos médicos, entre outros documentos. Assim, não basta possuir o diagnóstico da doença, é necessária a prova da incapacidade.

Qual é a diferença para a Previdência entre ter “incapacidade” e “ter um diagnóstico”?

O direito ao benefício é concedido para as pessoas que estão doentes ou temporariamente “incapazes” para exercerem o trabalho. Se o diagnóstico for anterior à pessoa ser segurada ao INSS, não há problema. A concessão do auxílio para pessoas com uma doença é a sua incapacidade para trabalhar, que pode ocorrer depois de algum tempo de diagnóstico, ou não estar ligada à condição de saúde. No caso da Esclerose Múltipla, por ser uma doença progressiva, a “incapacidade” será avaliada conforme o tipo de trabalho e evolução do quadro de cada pessoa.

Segundo a advogada da Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (Abem), Dra. Sumaya Caldas Afif, esta questão é bastante complexa e carece de muito cuidado na resposta. De acordo com ela, para ter direito ao benefício a pessoa com Esclerose Múltipla deve cumulativamente:

  • ter sintoma ou lesão incapacitante;
  • possuir a condição de segurado ao regime geral de previdência social – INSS – antes do diagnóstico, ou na hipótese da doença se agravar após o trabalhador figurar como segurado;

Ou seja, na regra atual, a incapacidade é o vetor determinante para o ingresso no benefício e não o diagnóstico. “Neste sentido, se um jovem com qualquer doença crônica ou condição de saúde ingressar no regime tendo diagnóstico mas não apresentar incapacidade para o trabalho, permanecerá com vínculo para o regime, devendo verter contribuições até quando ou se necessidade de um benefício por incapacidade”, explica.

Segundo a legislação atual, a incapacidade é averiguada pela avaliação de um médico na perícia. O médico perito irá avaliar o quão grave a doença é e, principalmente, qual é a relação com o trabalho do segurado.

Particularidades para a Esclerose Múltipla

No caso de quem tem Esclerose Múltipla, o principal desafio são os sintomas e sequelas não aparentes, como os casos de fadiga crônica. De acordo com a Dra Sumaya, é importante que uma pessoa que apresente fadiga excessiva ou qualquer outro sintoma não aparente, tenha estas condições muito bem estruturadas em laudo médico do seu neurologista. “Ao chegar no perito, poderá demonstrar para ele, durante a avaliação médica, quais são as limitações impostas por estes sintomas invisíveis”, acrescenta.

Mas, como dito anteriormente, apesar de haver um certo desafio em relação à comprovação da incapacidade, as pessoas com Esclerose Múltiplas possuem a “vantagem” do período de carência para obtenção do benefício previdenciário.

Como solicitar e acompanhar o pedido de auxílio-doença?

A solicitação do auxílio-doença poderá ser realizada de três formas: via aplicativo de celular “Meu INSS” (disponível para Android e Apple); via internet, no portal “Meu INSS”; ou através do telefone 135, disponível para qualquer local do Brasil, de segunda à sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Para quem utilizar a internet ou o aplicativo:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Você poderá acompanhar a solicitação pelo mesmo canal online em que se cadastrou:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

O tempo estimado para retorno é de 45 dias corridos, mas pode variar conforme demanda. Confira como agendar a perícia neste link.

Preparo para a perícia do INSS: o laudo médico

A advogada Sumaya lembra que a perícia é um ato homologatório. “Portanto, o médico perito deverá validar o que o laudo do médico assistente descrever. Logo, é importante que o laudo seja informativo, apresente seu nome completo, idade, tempo de tratamento, CID, informe se faz uso de medicamentos, quais são eles e para que servem”, especifica. 

Além dos dados básicos, o laudo deverá informar se a pessoa faz tratamentos complementares como fisioterapia, psicoterapia, consulta com nutricionistas, etc. Sumaya salienta que é de suma importância que “o médico explique quais são as incapacidade apresentadas pela pessoa e como estas atividades interferem na rotina de trabalho”. O laudo médico deverá justificar se a incapacidade é total ou parcial, permanente ou temporária. 

E quando chega o “dia P”, de Perícia?

Ao ser chamado para realizar a perícia presencial, não esqueça de levar estes documentos na data agendada:

  • documento oficial com foto;
  • número do CPF;
  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamentos ao INSS;
  • documentos médicos:
    • exames e laudos que comprovem a causa do problema de saúde;
    • o tratamento médico indicado;
    • período sugerido de afastamento do trabalho.
  • Imprima e leve preenchido e assinado pela empresa o requerimento da Previdência, disponível em: Requerimento

Quanto poderei receber de benefício?

O valor a ser pago dependerá de cada pessoa. Após a Reforma da Previdência, em 2019, o valor passou a corresponder a 91% dos salários de benefício, que é definido a partir do cálculo da média simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até a solicitação (somam-se todos valores e divide-se pelo número de contribuições).

São parâmetros:

  • Não pode ser maior do que a média das 12 últimas contribuições;
  • Não pode ser menor do que um salário mínimo.

Para fazer o cálculo ou tirar outras dúvidas, acesse aqui o site do INSS.

Pontos importantes

  • Durante os primeiros quinze dias de afastamento a empresa é a responsável por manter o salário integral do trabalhador;
  • As normas para receber o auxílio em caso de acidente decorrente do trabalho são outras, busque canais oficiais para melhor compreender o seu caso;
  • Não é possível acumular benefícios: aposentadoria, salário-maternidade e seguro-desemprego, a não ser em casos que o direito tenha sido adquirido;
  • Fique atento às revisões periódicas solicitadas pelo INSS. Caso seja verificado na revisão que a incapacidade não terá cura ou melhora, o auxílio pode ser extinto e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Por quanto tempo posso receber o auxílio doença?

O tempo de recebimento do benefício será definido pelo médico perito e informado junto com o deferimento (aprovação) de recebimento do auxílio. Além disso, os benefícios podem ser prorrogados. Assim, se seu benefício foi deferido por um ano e no final desse prazo você não se encontrar em condições de voltar ao trabalho, você pode pedir prorrogação do prazo. Para ter a prorrogação concedida, você passará por nova perícia médica, que decidirá se você pode ou não continuar recebendo o benefício.

Segundo a advogada Sumaya, não há um tempo fixo de recebimento do auxílio, pois é determinado pela perícia médica. “O que orientamos é que este benefício não se arraste por mais de dois anos, pois o retorno ao mercado de trabalho estará comprometido. É importante que o segurado entenda que o benefício por incapacidade impede o exercício de qualquer outra atividade remunerada”, finaliza.

O INSS negou o meu auxílio: o que fazer?

Em caso de negativa, o segurado poderá tentar entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado. Para o recurso, a pessoa terá até 30 dias após a negativa para encaminhar o pedido. 

Links úteis/consultados:
Leia mais no site da AME:

Texto escrito por Thais Martini, da Redação AME – Amigos Múltiplos pela Esclerose, em 23 de março de 2023.

Revisado pela Dra. Cynthia Macedo, advogada e autora do livro Direitos Múltiplos, em maio de 2023.

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