O que é auxílio-doença?
"O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho".
Pessoas com esclerose múltipla podem pedir auxílio doença?
Sim, desde que a doença esteja lhe impedindo de exercer sua atividade laboral. O fato de ter a doença não garante a concessão do benefício. Para isso, você precisa estar enquadrado na qualidade de segurado (filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo); possuir carência de 12 contribuições e comprovar que a doença está lhe impossibilitando de trabalhar.
Como eu devo fazer pra encaminhar meu pedido?
O atendimento da Previdência Social para marcar a perícia, que comprova que você não pode trabalhar e concede o benefício, pode ser feito pelo telefone (ligue para 135), ou pelo site da Previdência. No dia marcado para a perícia, compareça a agência do INSS com documento oficial com foto, número do CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamentos ao INSS e seus documentos médicos (exames e laudos) que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho. Não esqueça também de imprimir e levar preenchido e assinado pela empresa o requerimento da Previdência, disponível em: Requerimento.
Como é feita a perícia?
A perícia é feita no dia, local e horário marcado pela Previdência. Caso você não possa comparecer no dia, você pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, comparecendo diretamente na agência antes da data da perícia. O médico perito irá avaliar a sua condição de trabalho analisando os documentos médicos que você levar (exames e laudos) além de conversar com você para entender melhor sobre seu trabalho e suas incapacidades no momento. A perícia é feita individualmente, sem acompanhante. Porém, você pode solicitar um acompanhante durante a perícia, podendo ser seu médico de confiança. Para isso é necessário preencher um formulário específico (disponível no site da Previdência), que deve ser levado no dia da perícia. A Previdência informa que o pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
Veja aqui os documentos necessários para o dia da perícia.
Por quanto tempo posso receber o auxílio doença?
O tempo de recebimento do benefício será definido pelo médico perito e informado junto com o deferimento (aprovação) de recebimento do auxílio. Caso seu benefício não seja deferido, você pode entrar com um recurso contestando a decisão da Previdência. Os benefícios podem ser prorrogados. Assim, se seu benefício foi deferido para um ano, no final desse prazo, caso você não se encontre em condições de voltar ao trabalho, você pode pedir prorrogação do prazo. Para ter a prorrogação concedida, você passará por nova perícia médica, que decidirá se você pode ou não continuar recebendo o benefício.
Quanto vou ganhar de auxílio doença?
O cálculo do valor dos Benefícios por Incapacidade é realizado de acordo com a legislação em vigor, e determina o valor a ser pago mensalmente ao beneficiário. O cálculo de quanto o segurado irá receber é feito tendo em conta o valor e o tempo de contribuição do segurado. Assim, não existe um valor fixo para o benefício, ele será calculado, individualmente. Mais informações sobre o cálculo aqui.
O que é a Revisão de benefícios por incapacidade da MP 739/2016?
A Medida Provisória publicada em 08 de julho de 2016 “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social” . Mas o que isso quer dizer na prática? Pessoas que recebem benefício pela Previdência Social (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez) há dois anos ou mais podem ser convocados a realizar nova perícia médica a fim de determinar se deve ou não continuar recebendo o benefício. Essas pessoas receberão cartas em suas residências para marcarem a perícia (num prazo de até cinco dias após o recebimento da carta). As cartas começaram a ser enviadas neste mês de setembro. Os primeiros 75 mil convocados são beneficiários de auxílio-doença que têm até 39 anos de idade e recebem benefício há mais de dois anos sem passar por exame pericial. Se você recebe algum benefício pela Previdência Social, é importante manter seus dados cadastrais com endereço atualizado. A atualização do cadastro pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site.
Fique atento e saiba mais sobre a revisão de benefícios clicando aqui.
Para mais informações, busque uma agência da Previdência Social ou ligue para o 135.
Referência: http://www.previdencia.gov.br/
Redação AME – Amigos Múltiplos pela Esclerose