O próximo passo: esclarecendo dúvidas sobre a inclusão do Fingolimode no SUS

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Medicamento de alto custo

O Programa de Medicamentos Excepcionais (Alto Custo) é um Programa sob gestão do Governo Estadual, que recebe financiamento da Administração Federal, mas que também tem co-financiamento de responsabilidade Estadual.

 Inclusão do Fingolimode – Gilenya no protocolo da EM

Por força da Portaria 24, de 27 de junho de 2014, o Ministério da Saúde, após o relatório da CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias no SUS, optou pela incorporação do Fingolimode para tratamento da Esclerose Múltipla pela rede pública de saúde.

Todavia, como a inclusão ainda não garante o livre acesso a todos os pacientes, vez que para ter direito à dispensa pelo programa de auto custo, o paciente interessado deverá ter apresentado falha terapêutica no uso da betainterferona e do glatirâmer, ter impossibilidade de tratamento com o natalizumabe e ainda não ter contraindicação para o uso do Fingolimode, ainda estaremos diante de um tabelamento de tratamento.

Diante desta situação e considerando que o Fingolimode já está incorporado no SUS, havendo indicação para uso do medicamento, ainda que de forma diferente do apontado pelo protocolo, o interessado poderá utilizar-se da via judicial para satisfação da sua pretensão.

Devemos lembrar que muito embora a vigência da portaria seja imediata, o tempo do procedimento administrativo até a data da efetiva entrega do medicamento poderá durar até 90 (noventa) dias.

Início do processo 

Para que o processo seja iniciado, o médico prescritor deve fornecer os seguintes Documentos:

  • LME- Laudo de solicitação de Medicamentos Excepcionais;
  • LME – Laudo de avaliação e autorização de Medicamento Excepcionais devidamente preenchidos;
  • Três jogos de receitas em duas vias, com nome do princípio ativo ou genérico, ou substância principal do medicamento, quantidade numérica mensal, dosagem medicamentosa, carimbo e assinatura;
  • Relatório Médico detalhado;
  • Termo de Consentimento Informado assinado pelo paciente (ou responsável) e pelo médico;
  • Exames, de acordo com o protocolo para cada patologia.

 O paciente deve levar:

  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde (SUS);
  • Número de telefone (mesmo que para recado).

 Os documentos deverão ser entregues pelo paciente na unidade de saúde, para que seja dado início ao processo, que será submetido a uma auditoria. Com o processo aprovado o paciente passa a receber o medicamento mensalmente (com validade para três meses).

O paciente recebe a quantidade de medicamento para o primeiro mês e fica com dois jogos de receitas (2 vias) para as duas próximas retiradas. Para isso o paciente (ou seu representante) deve comparecer à unidade de saúde onde retirou o(s) medicamento(s).

 Para dar continuidade ao processo

Após o primeiro trimestre a continuidade do processo se dá através do preenchimento do impresso LME- Laudo para Medicamentos Excepcionais que deve ser assinado pelo médico prescritor, acompanhado dos três jogos de receitas e entregue na unidade em que o medicamento foi retirado pela primeira vez.

Esse procedimento deve se repetir a cada três meses para não haver interrupção no fornecimento dos medicamentos.

 Observações importantes

Caso haja mudança do medicamento, deverá ser preenchido novo LME e Termo de Consentimento, caracterizando o início de um novo processo.

Cobertura: Todo o Brasil.

 

Sumaya Caldas Afif – Departamento Jurídico AME (Amigos Múltiplos pela Esclerose).

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