Medicamento de alto custo
O Programa de Medicamentos Excepcionais (Alto Custo) é um Programa sob gestão do Governo Estadual, que recebe financiamento da Administração Federal, mas que também tem co-financiamento de responsabilidade Estadual.
Inclusão do Fingolimode – Gilenya no protocolo da EM
Por força da Portaria 24, de 27 de junho de 2014, o Ministério da Saúde, após o relatório da CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias no SUS, optou pela incorporação do Fingolimode para tratamento da Esclerose Múltipla pela rede pública de saúde.
Todavia, como a inclusão ainda não garante o livre acesso a todos os pacientes, vez que para ter direito à dispensa pelo programa de auto custo, o paciente interessado deverá ter apresentado falha terapêutica no uso da betainterferona e do glatirâmer, ter impossibilidade de tratamento com o natalizumabe e ainda não ter contraindicação para o uso do Fingolimode, ainda estaremos diante de um tabelamento de tratamento.
Diante desta situação e considerando que o Fingolimode já está incorporado no SUS, havendo indicação para uso do medicamento, ainda que de forma diferente do apontado pelo protocolo, o interessado poderá utilizar-se da via judicial para satisfação da sua pretensão.
Devemos lembrar que muito embora a vigência da portaria seja imediata, o tempo do procedimento administrativo até a data da efetiva entrega do medicamento poderá durar até 90 (noventa) dias.
Início do processo
Para que o processo seja iniciado, o médico prescritor deve fornecer os seguintes Documentos:
- LME- Laudo de solicitação de Medicamentos Excepcionais;
- LME – Laudo de avaliação e autorização de Medicamento Excepcionais devidamente preenchidos;
- Três jogos de receitas em duas vias, com nome do princípio ativo ou genérico, ou substância principal do medicamento, quantidade numérica mensal, dosagem medicamentosa, carimbo e assinatura;
- Relatório Médico detalhado;
- Termo de Consentimento Informado assinado pelo paciente (ou responsável) e pelo médico;
- Exames, de acordo com o protocolo para cada patologia.
O paciente deve levar:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia do Cartão Nacional de Saúde (SUS);
- Número de telefone (mesmo que para recado).
Os documentos deverão ser entregues pelo paciente na unidade de saúde, para que seja dado início ao processo, que será submetido a uma auditoria. Com o processo aprovado o paciente passa a receber o medicamento mensalmente (com validade para três meses).
O paciente recebe a quantidade de medicamento para o primeiro mês e fica com dois jogos de receitas (2 vias) para as duas próximas retiradas. Para isso o paciente (ou seu representante) deve comparecer à unidade de saúde onde retirou o(s) medicamento(s).
Para dar continuidade ao processo
Após o primeiro trimestre a continuidade do processo se dá através do preenchimento do impresso LME- Laudo para Medicamentos Excepcionais que deve ser assinado pelo médico prescritor, acompanhado dos três jogos de receitas e entregue na unidade em que o medicamento foi retirado pela primeira vez.
Esse procedimento deve se repetir a cada três meses para não haver interrupção no fornecimento dos medicamentos.
Observações importantes
Caso haja mudança do medicamento, deverá ser preenchido novo LME e Termo de Consentimento, caracterizando o início de um novo processo.
Cobertura: Todo o Brasil.
Sumaya Caldas Afif – Departamento JurÃdico AME (Amigos Múltiplos pela Esclerose).