LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, você sabe o que é?

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Loas é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social, e é destinado a indivíduos que comprovam não possuir meios para obter recursos que promovam seu sustento, nem participar de forma plena e efetiva em sociedade e que apresentam condições desiguais se comparados a outras pessoas. A LOAS entrou em vigor com a Lei 8.742/93, que dá origem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem tem direito a receber o benefício da LOAS?

O benefício da LOAS é direito da pessoa com deficiência incapacitada de trabalhar e de realizar atividades cotidianas. Também têm direito ao benefício os idosos com idade superior a 65 anos, que não podem arcar com a própria subsistência ou que não contam com familiares que possam prover seu sustento.

A LOAS considera como definição de família pessoas que sejam ligadas por laços consanguíneos ou de afeto, e que moram sob o mesmo teto. Para ter direito ao benefício mensal, cada membro que compõe a família do titular deve receber até 25% do salário-mínimo nacional vigente.

Quais requisitos o solicitante deve preencher para ter direito à LOAS?

Para comprovar o direito de receber o benefício da LOAS, o cidadão deverá fazer um requerimento junto ao INSS — Instituto Nacional do Seguro Social — e comprovar os requisitos exigidos pela lei. São eles:

  • pessoa idosa: ter mais de 65 anos de idade. Comprovar por meio de documento que cada familiar possui renda inferior a 25% do salário-mínimo;
  • pessoa com deficiência: possuir incapacidade de longo prazo, seja ela física, mental, sensorial ou intelectual; Ter comprometida a sua participação no mercado de trabalho e em sociedade; Ter comprovação de sua deficiência por perícia médica realizada pelo INSS. Para esses casos, não é exigida idade mínima do titular.

Além disso, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • comprovante de residência;
  • carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento do titular;
  • comprovante de renda do titular e dos demais residentes da casa;
  • termo de tutela (no caso de filhos menores de 18 anos de pais falecidos);
  • documentos de todas as pessoas que residem na casa do titular;
  • resultado da perícia médica do INSS (no caso de pessoa com deficiência);
  • inscrição do CadÚnico — Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Quais valores os beneficiários têm direito?

Os beneficiários da LOAS têm direito a um salário-mínimo nacional. Porém, não têm direito a receber o décimo terceiro salário e, em caso de falecimento do titular, o benefício é extinguido e não gera pensão por morte aos dependentes.

O benefício da LOAS também não pode ser acumulado com:

  • outros benefícios da Previdência Social. A exceção são casos de pensão especial para indivíduos que fazem tratamento de hemodiálise, são portadores de hanseníase, possuem pensão indenizatória, talidomida e benefícios indenizatórios a cargo da união;
  • benefícios que tenham ligação com o Governo Federal;
  • benefícios de outros regimes da Previdência Social;
  • seguro-desemprego;
  • pensão vitalícia.

Qual a diferença entre a LOAS e a aposentadoria?

É comum que algumas pessoas confundam o direito à aposentadoria com o benefício da LOAS. Contudo, não há semelhanças entre esses benefícios.

Enquanto a aposentadoria é destinada a pessoas seguradas do INSS, que recolheram a contribuição durante todo o período em que trabalharam e que apresentam todos os requisitos necessários para garantir esse direito, a LOAS é destinada àquelas pessoas em situação de extrema pobreza, que não têm condições de garantir o próprio sustento e que não contribuem com a Previdência Social.

Além disso, o valor dos benefícios é diferente. O aposentado recebe um benefício baseado no valor de suas contribuições, tendo direito ao décimo terceiro salário e, em caso de falecimento do titular, o pagamento é transferido para seus dependentes — a chamada pensão por morte. Já a LOAS tem o valor de um salário-mínimo sem direito a pagamento de décimo terceiro salário. Em caso de morte do titular, o benefício é extinto.

Em que situações o benefício da LOAS pode ser cancelado?

Como qualquer benefício fornecido pela Previdência Social, o LOAS pode ser cancelado em algumas situações:

  • quando o cidadão não realiza a sua atualização cadastral, que ocorre a cada dois anos. Essa atualização comprova se o titular ainda necessita do benefício para prover seu sustento;
  • caso seja comprovado que o titular não atende aos requisitos para ter direito ao benefício, o mesmo é extinto.

Dados de 2017 do Governo Federal apontam que cerca de 40 mil pessoas recebem o benefício da LOAS sem que realmente precisem, justamente por possuírem renda superior ao valor estipulado. Se for feito o cancelamento desses benefícios, a previsão é de uma economia de R$ 670 milhões pela Previdência Social.

Qual a abrangência da LOAS?

Os beneficiários da LOAS recebem um salário-mínimo por mês. É possível que, em uma mesma família, mais de uma pessoa receba esse beneficio, contanto que todos os pré-requisitos sejam atendidos.

É importante lembrar que, para que um segundo familiar receba a LOAS, é feito um novo cálculo da renda familiar, dessa vez com o primeiro benefício incluído. É importante destacar que, para um cidadão continuar recebendo o beneficio da LOAS, é preciso que ele atualize seu cadastro junto ao INSS a cada dois anos.

Texto original – Blog Freedom: http://bit.ly/2RWL9JO

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