Entenda, o “LME” – laudo de medicamento especializado da farmácia de alto custo.

Compartilhe este post

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter

Os medicamentos fornecidos por meio das farmácias de alto custo, devem ser solicitados em formulário próprio, no Laudo de Medicamentos Especializados do SUS – LME.

LME deve ser acompanhada da receita médica e a prescrição do médico deve estar de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. Por meio dos protocolos são estabelecidos os critérios de inclusão e exclusão do tratamento medicamentoso fornecido nas farmácias de alto custo. Ressaltamos que, a decisão sobre qual medicamento prescrever, é uma decisão compartilhada entre médico e paciente.

As farmácias de alto custo, ao receber um pedido de medicamento, conferem a LME, na ocorrência de preenchimento inadequado ou rasuras, a LME e todo processo de solicitação de medicamentos é devolvida e o paciente, somente será incluso no programa de fornecimento de medicamento do Ministério da Saúde, após apresentar a LME e todos os documentos em conformidade com o protocolo para a doença no SUS.

Para evitar dificuldade de acesso ao fornecimento de medicamentos no SUS, preparamos algumas orientações que estão em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 2, do COSEMS e com a Nota Técnica nº 003 do Coordenadoria da Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. As orientações são válidas em todo o território nacional. Confira:

Todas os campos do formulário LME devem ser preenchidas;
O prazo de validade da LME e da receita médica é de 60 dias;
O médico deve preencher os campos de 1 a 18 da LME completamente, não podem ser inserida nenhuma informação por outra pessoa, é considerado rasura, a troca de caneta, letra ou preenchimento eletrônico posterior a emissão do médico;
Pacientes devem preencher apenas os campos de 19 à 23;
Deve ser informado na LME o nome do medicamento e a dose;
Deve ser informado a quantidade necessária por mês;
Pode ser prescrito até 5 medicamentos para a mesma doença
Se o medicamento prescrito for para doenças diferentes, deve ser preenchido uma nova LME
Não pode ser prescrito medicamentos pelo nome da marca

Confira o vídeo informativo, informe-se e evite idas e vindas desnecessárias à farmácia de alto custo.

Link da Portaria de file: http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/10_Portaria_de_Consolidacao_n_2_2017_Contratualizacao_COSEMS.pdf

Link da Portaria de Consolidação nº 2, do COSEMS
Nota Técnica nº 003 do CAF/SSP http://saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/notas-tecnicas/nota_tecnica_03_2018_-_preenchimento_lme_-_versao_site_v2.pdf

Priscila Torres
Coordenadora de comunicação e responsabilidade social
Cel: (11) 94758-4001 (Whatsapp)
Jornalista MTB nº 0085501/SP

Explore mais