Podem surgir algumas dúvidas quando o assunto é aposentadoria por invalidez para pessoas que convivem com Esclerose Múltipla (EM). Afinal, existem diferentes critérios e carências que precisam ser considerados, além do passo a passo para solicitar o benefício e quem efetivamente tem direito a ele.
A partir da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103), aprovada no fim de 2019, ocorreu a modificação no termo “aposentadoria por invalidez”, que agora se chama “aposentadoria por incapacidade permanente”. Porém, a mudança da nomenclatura não foi incluída na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), e o termo antigo ainda é o mais utilizado e conhecido entre os beneficiários.
Neste artigo iremos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício e suas particularidades para pessoas diagnosticadas com EM.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por “invalidez”)?
É o benefício pago aos trabalhadores que se tornaram incapacitados por doença ou acidente, e não conseguem mais exercer suas atividades profissionais. A incapacidade é sempre comprovada por uma avaliação médica pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que ficou incapacitado de exercer suas atividades profissionais temporariamente, seja por doença ou acidente. Já a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado ao trabalhador que está permanentemente incapacitado para o trabalho.
A principal diferença entre os dois benefícios está na natureza da incapacidade: o auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é permanente.
Para saber mais sobre o benefício auxílio-doença para pessoas com Esclerose Múltipla, clique aqui.
Aposentadoria por incapacidade para pessoas com Esclerose Múltipla
A aposentadoria por incapacidade é um direito das pessoas com EM que estão incapacitadas permanentemente de exercerem suas atividades profissionais, ou seja, apenas o diagnóstico da doença não gera direito ao benefício – mas sim, a incapacidade causada por ela.
Nesse caso, é necessário comprovar que a doença impede totalmente o desempenho de atividades laborais.
Existe carência para a pessoa com EM receber aposentadoria por invalidez?
Em 2018, com a aprovação do projeto de lei PSL 319/2013, pessoas com Esclerose Múltipla e outras patologias como Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e artrite reumatoide, podem se aposentar por invalidez sem cumprir o prazo de carência – contribuição mínima de 12 meses. Todavia, ainda é necessário possuir a qualidade de segurado (ter contribuído ao menos uma vez para o INSS), passar pela perícia médica e atender aos demais requisitos para receber o benefício.
Como é feito o cálculo do salário?
Primeiro é importante entender que existe um conceito chamado “salário de benefício”, que é diferente do valor mensal que a pessoa costumava receber. Ele é calculado pelo sistema do INSS de acordo com alguns critérios que podem ser vistos no site do INSS, clique aqui para saber mais, conforme cada caso.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente?
O acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previsto pela Lei nº 8.213/91 para aqueles segurados do INSS que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas da vida diária. Ou seja, têm direito ao acréscimo aqueles que, em decorrência de uma doença ou acidente, estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho e que necessitam da ajuda de outra pessoa para realizar atividades como alimentação, higiene pessoal, locomoção, entre outras. Clique aqui para mais informações.
Como solicitar e acompanhar o pedido de aposentadoria?
A solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente poderá ser realizada de três formas: via aplicativo (disponível para Android e Apple), internet ou através do telefone 135, disponível para qualquer local do Brasil, de segunda à sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Quando a aposentadoria por invalidez se torna permanente?
É importante destacar que a aposentadoria por invalidez não é definitiva. A pessoa deve passar por perícia médica periodicamente, para verificar a evolução da doença e se há possibilidade de retorno ao trabalho. Se houver melhora na condição de saúde, o benefício poderá ser revisto ou até mesmo cessado, caso a recuperação seja completa.
Quando um aposentado por invalidez completa 60 anos de idade, a aposentadoria por invalidez é convertida automaticamente em aposentadoria por idade.
Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez é concedida para aqueles que, devido a uma doença ou acidente, se tornam incapacitados de forma permanente para o trabalho. Já a aposentadoria por idade é concedida aos segurados que atingem a idade mínima exigida pela Previdência Social (atualmente, 60 anos para mulheres e 65 anos para homens) e comprovam o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação.
Dessa forma, ao completar 60 anos, o aposentado por invalidez não precisa mais comprovar a incapacidade permanente para o trabalho, uma vez que agora tem direito à aposentadoria por idade, que é um benefício distinto.
Links úteis/consultados:
- Governo Federal/Notícias – INSS: Confira as principais mudanças da nova previdência;
- Governo Federal/Nova Previdência – Panorama 2019;
- Governo Federal/Serviços – Marcar ou remarcar perícia médica do INSS;
- Governo Federal/Serviços – Solicitar benefício por incapacidade permanente e aposentadoria por invalidez;
- Infomoney – Reforma da previdência: veja quais regras para aposentar pelo INSS mudaram em 2023;
- Nubank/blog – O que é INSS?;
- Tribunal Superior do Trabalho/Justiça – Direito Garantido: auxílio-doença 2019.
Leia mais no site da AME:
- Auxílio-doença e revisão de benefícios
- Confira quais são as condições para garantir a isenção do imposto de renda de pessoa física se a pessoa tiver Esclerose Múltipla;
- Como posso usufruir da isenção tributária em veículo?
Texto escrito por Thais Martini e Priscila Raabe Patez, da Redação AME – Amigos Múltiplos pela Esclerose, em 23 de março de 2023.
Revisado pela Dra. Cynthia Macedo, advogada e autora do livro Direitos Múltiplos, em maio de 2023.