Reforma da Previdência altera BPC/LOAS e aposentadorias para pessoas com deficiência

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A proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional no dia 20 de fevereiro, modifica quatro benefícios que podem ser concedidos a pessoas com deficiência, inclusive para quem tem Esclerose Múltipla.

O texto da PEC-6/2019 (Proposta de Emenda à Constituição que cria a Nova Previdência) endurece as regras do BPC/LOAS, altera a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial, além de reduzir o valor previsto para o auxílio-inclusão, benefício ainda não regulamentado (artigo 94 da Lei Brasileira de Inclusão) que foi criado para estimular a recolocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Na prática, as modificações restringem o acesso e podem impedir a concessão desses benefícios que, em muitos casos, são a única renda de uma família inteira. Vale destacar que o projeto do governo federal não muda nada na vida de quem já está aposentado ou já recebe os benefícios citados, desde que não haja fraudes.

BPC/LOAS – O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) paga um salário mínimo a pessoas com deficiência em situação de miserabilidade. É concedido a quem tem impedimentos físicos, sensoriais (visão e audição), intelectuais ou mentais de longo prazo (no mínimo, há dois anos).

O cálculo é simples: a renda da casa, da família inteira, é dividida pelo número de pessoas que moram na mesma residência. Para a pessoa com deficiência ter direito ao BPC/LOAS, esse montante por familiar não pode ultrapassar 25% (ou ¼) do salário mínimo (R$ 249,50 em valores atuais). Essa é a regra atual.

A reforma da Previdência insere mais um item na avaliação: o patrimônio. A proposta barra a concessão do BPC/LOAS para quem tiver patrimônio maior do que R$ 98 mil. Sendo assim, se a família, por acaso, morar em imóvel próprio e esse imóvel vale mais do que R$ 98 mil, o benefício seria recusado.

INVALIDEZ – Se você é uma pessoa que tem Esclerose Múltipla e pretende solicitar aposentadoria por invalidez porque passou a ter deficiências que te impedem de trabalhar, precisa requerer auxílio-doença e passar por uma perícia médica. Se tem menos de 15 anos de contribuição ao INSS e conseguiu o benefício, faz uma reavaliação a cada dois anos. O valor do benefício é de 100% da sua média salarial.

Na proposta da Nova Previdência, essa regra foi alterada. Só vai receber 100% da média salarial quem tiver 40 anos de contribuição e se tornar uma pessoa com deficiência após sofrer acidente de trabalho, tiver doença profissional ou doença do trabalho. O tempo mínimo de contribuição passa a ser 20 anos, com 2% de aumento no pagamento a cada ano a mais, além de duas décadas.

ESPECIAL – Para trabalhadores com deficiência que conseguem hoje a aposentadoria especial, com tempo de contribuição menor do que 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), a lei prevê que o fator previdenciário não será aplicado. No texto do projeto da reforma da Previdência, essa regra não existe mais e ninguém sabe como será.

AUXÍLIO-INCLUSÃO – Esse benefício está previsto no artigo 94 da Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) e pode ser concedido a pessoas com deficiência usuárias do BPC/LOAS que conseguirem emprego formal.

Na reforma da Previdência (artigo 203), o auxílio-inclusão é fixado em 10% do BPC/LOAS (R$ 99,80 em valores atuais).

VALOR MAIOR – Em 2015, a então deputada federal, hoje senadora, Mara Gabrilli (PSDB/SP), apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.130, que determina auxílio-inclusão de 50% a 100% do salário mínimo (R$ 998). A meta é garantir uma renda extra a quem abre mão do BPC/LOAS para voltar a trabalhar.

O projeto ainda será submetido à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), com relatório do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Depois passa pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), com um relator diferente para cada uma.

SAIBA UM POUCO MAIS – A reforma da Previdência é um projeto do governo de Michel Temer e foi aprovado por uma comissão especial em maio de 2017. Aguarda, agora, uma votação do Congresso para entrar em vigência. Trata-se de um conjunto de mudanças nas regras atuais da Previdência, como aumento da idade mínima para aposentar-se e no tempo de contribuição mínimo para o INSS.

A reforma foi proposta devido ao déficit previdenciário. Uma vez que a população brasileira tem vivido cada vez mais, é igualmente crescente o número de aposentados e dependentes do auxílio. O presidente eleito em 2018, Jair Bolsonaro, já mostrou interesse em aprovar parte das propostas ainda este ano.

 

*Luiz Alexandre Souza Ventura é jornalista colaborador da AME.

https://amigosmultiplos.org.br/equipe/luiz-alexandre-souza-ventura/

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