A nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que começa a vigorar no dia 2 de janeiro de 2018, vai incluir pela primeira vez um remédio para Esclerose Múltipla. Foi incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o natalizumabe.
“É uma vitória excepcional porque poderemos aplicar o tratamento mais indicado ao paciente sem a necessidade de seguir obrigatoriamente as determinações do PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas) da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS)”, explica o neurologista Jefferson Becker, presidente executivo do Comitê Brasileiro de Tratamento e Pesquisa em Esclerose Múltipla e Doenças Neuroimunológicas (BCTRIMS). “Esse protocolo, que regulamenta a distribuição pelo SUS, é burro, engessado e estabelece o uso de remédios mais fracos em pessoas que precisam tomar imediatamente as medicações mais potentes, como é o caso do natalizumabe”.
Outro ponto positivo sobre a presença do natalizumabe no rol dos planos de saúde, afirma Becker, é a desoneração do Sistema Único de Saúde. “Sabemos que aproximadamente 25% dos pacientes de EM têm acesso a planos de saúde, mas continuam recebendo a medicação pelo SUS, o único fornecedor atualmente”, diz o especialista.
A Resolução Normativa com a atualização do Rol foi publicada no último dia 8 de novembro no Diário Oficial da União. Foram inclusos 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer.
Qualquer nova indicação para compor o rol da ANS tem de ser feita por um integrante do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e, neste caso, foi a Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE) que apresentou ao órgão um estudo encomendado pela AME.
“Nossa demanda tem base em um relatório muito bem fundamentado, com mais de 60 páginas, elaborado por uma equipe especializada. Fomos ao escritório da ANS fazer a defesa oral do nosso trabalho, em fevereiro, no mesmo dia em que a Academia Brasileira de Neurologia apresentou seus argumentos favoráveis à inclusão do natalizumabe”, diz Gustavo San Matin, presidente da AME.
O Rol é obrigatório para todos os chamados planos novos, contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, ou aqueles adaptados à essa lei. A lista de procedimentos é atualizada a cada dois anos (clique aqui para ver a relação completa).
De acordo com o advogado Marco Aurelio Torronteguy, há espaço para ampliar o rol da ANS no que diz respeito à EM. “É uma conquista das pessoas que enfrentam a Esclerose Múltipla, mas nas próximas revisões é possível aumentar ainda mais essa lista”, comenta.
“Essa vitória comprova a importância dos processos de advocacy e da participação social, e ações com base em dados técnicos. Tudo isso, certamente, auxiliou a ANS no processo de avaliação, com resultado favorável aos pacientes com esclerose múltipla”, completa Torronteguy.
Luiz Alexandre Souza Ventura, especial para a AME
Fonte: Redação AME