Alterações ao Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade

Compartilhe este post

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter

A Marca “Entidade Empregadora Inclusiva”, criada com a publicação do Decreto-Lei n.º 108/2015 de 17 de junho, é uma das novas medidas do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade.

A "Entidade Empregadora Inclusiva" pretende sensibilizar a opinião pública para as questões da empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade, distinguindo publicamente práticas de gestão abertas e inclusivas, por parte das entidades empregadoras.

Decreto-Lei nº 108/2015 introduz alterações ao Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade ao nível: dos objetivos, modalidades, destinatários e fases de formação da qualificação profissional, da atualização e do reforço do valor dos apoios, bem como a clarificação de alguns conceitos.

Instituto do Emprego e Formação Profissional. Imagem: Creative Commons.

Explore mais