Direitos trabalhistas e Esclerose Múltipla: tire suas principais dúvidas sobre trabalho

Advogada Cynthia Macedo fala sobre horas de trabalho, afastamento e aposentadoria

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Ter um diagnóstico de doença crônica como a Esclerose Múltipla é desafiador para muitos, sobretudo no ambiente de trabalho. Independentemente se a descoberta foi antes ou depois do contrato, algumas dúvidas são frequentes: ‘devo contar ao empregador?’, ‘tenho direito a trabalhar por menos horas?’, ‘posso concorrer a vagas no serviço público?’, etc.

“Existem direitos que dependem simplesmente do fato de ter Esclerose Múltipla e outros direitos que dependem de a pessoa ter sido caracterizada com incapacidade, seja ela permanente ou não. A incapacidade que pode ser considerada quando a gente fala de aposentadoria por invalidez”, explica a advogada Cynthia Macedo.

Ela é uma das autoras do livro ‘Direitos Múltiplos’, tem diagnóstico de Esclerose Múltipla desde 2014 e atualmente  mora na Califórnia, nos Estados Unidos, atuando como Paralegal em um Escritório de Direito Imigratório.

Cynthia Macedo participou de uma live no canal da AME no YouTube. Nós decidimos anotar os principais trechos dessa entrevista com Camila Tuchlinski, confira:

Como distinguir os direitos de quem tem o diagnóstico de Esclerose Múltipla daqueles que também têm alguma condição incapacitante?
Cynthia: 
Existem direitos que dependem simplesmente do fato de ter Esclerose Múltipla e outros direitos que dependem de a pessoa ter sido caracterizada com incapacidade, seja ela permanente ou não. A incapacidade que pode ser considerada quando a gente fala de aposentadoria por invalidez. É importante fazer essa distinção porque vão ter situações que o simples fato de ter EM eu já tenho alguns direitos e em outras que precisa ter algum tipo de incapacidade ou sintoma que veio por causa do diagnóstico e que transformou minha vida comum em algo mais complexo que me torna uma pessoa incapaz.

Quem tem Esclerose Múltipla, mobilidade reduzida no braço e na perna esquerda, tem direito ao auxílio acidente pelo INSS?
Cynthia: 
Mobilidade reduzida pode ser sim considerada uma incapacidade, mas tem que ser caracterizada por uma perícia específica do INSS e, em uma ação trabalhista, você ter isso feito por um médico do trabalho. Mas não basta um laudo de um médico que te atende, seja em razão de aposentadoria ou em razão de uma ação judicial. Você consegue alguns direitos tendo laudo do seu médico como vaga especial para pessoas que têm algum tipo de deficiência. Para conseguir desconto na aquisição de veículos automotores, é preciso passar pela perícia do Detran, por exemplo.

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) tem direitos?
Cynthia:
 Uma pessoa que é microempreendedora ou autônoma ela está contribuindo para o INSS, se ela paga o boleto que engloba tanto os tributos da empresa quanto às questões individuais, tem uma parte daquele valor que vai para o INSS. A pessoa é segurada pelo INSS. Uma pessoa que tem EM, que tem algum tipo de incapacidade, pode entrar no INSS. A pessoa que recebe a aposentadoria por invalidez através do MEI ou então ela já tinha aposentadoria e quer abrir uma MEI, isso não é compatível. Isso porque você ter um CNPJ indica que você tem uma atividade remunerada e isso dificilmente demonstra que a pessoa é incapaz, ao contrário, mostra que essa pessoa está ativa. Então, se a pessoa se aposentou pelo MEI, precisa dar baixa no CNPJ. Isso é bem importante.

Sou obrigada a informar o RH sobre meu diagnóstico de Esclerose Múltipla? Faço na hora do exame admissional? E isso pode acarretar em alguma coisa?
Cynthia:
 O direito a não discriminação a questão da inclusão de pessoas com doença grave no local de trabalho. O trabalho é extremamente importante não só pela questão de subsistência, mas para a autoestima, para a plena vida em sociedade, então a gente quer continuar trabalhando, não importa se eu tenho uma doença ou alguma forma de incapacidade permanente ou que seja temporária. O Brasil faz uma construção jurisprudencial sobre o tema, traz histórico de decisões que já foram tomadas, legislações internacionais e a própria Constituição, em alguns pontos, e cria um entendimento sobre a não discriminação. No Brasil a gente tem a súmula 443, do Tribunal Superior do Trabalho, que fala especialmente das pessoas com HIV, mas traz uma ideia geral que considera discriminatória qualquer despedida de pessoa com HIV ou outra doença que suscite estigma ou preconceito. Então, se uma pessoa é despedida por cortes na empresa ou por qualquer outro motivo que não a doença, não é discriminação. Se demitirem por causa da EM, é discriminação e isso precisa ser vedado.

E como se veda essa conduta discriminatória da empresa?
Cynthia:
 São várias questões que podem ser tratadas pela própria empresa, convenção coletiva de trabalho,  adaptação das pessoas que têm algum tipo de doença mas, no geral, se uma pessoa se sente discriminada do ambiente de trabalho e tem a demissão, ela precisa procurar um advogado para tentar ser restabelecida na empresa ou tentar buscar seus direitos. A gente também tem o Estatuto da Pessoa com Deficiência que também tem alguns direitos específicos como, por exemplo, vagas específicas, mas é muito pessoal. Você não tem obrigação de falar que tem uma doença crônica, mas também tem vantagens caso fale. Às vezes é uma pessoa que precisa de atestado médico, que precisa de uma adaptação, etc.

Você pode acompanhar a entrevista completa com a advogada Cynthia Macedo, autora do livro ‘Direitos Múltiplos’, na live que ficou salva no canal da AME no YouTube. Confira:

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