Posicionamento sobre a Consulta Pública nº 19/2015 da CONITEC/SCTIE/MS

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A AME – Amigos Múltiplos pela Esclerose é uma associação civil, sem fins lucrativos, dedicada a promover informação sobre Esclerose Múltipla (EM). A AME acredita que produzir e compartilhar conhecimento sobre EM favorece a melhora da qualidade de vida das pessoas com EM, tanto no que se refere à aceitação da sua condição de saúde como no que diz respeito a sua plena vivência em sociedade.

A AME é uma ONG independente que pauta suas ações no conceito de medicina baseada em evidências. Sempre que a ciência avançar em direção à melhora ou à cura da EM, a AME defenderá o acesso das pessoas com EM às tecnologias disponíveis, segundo o princípio da livre prescrição médica.

A AME defende o fortalecimento contínuo e sem retrocessos do Sistema Único de Saúde (SUS).

O órgão do Ministério da Saúde (MS) que decide quais medicamentos são fornecidos pelo SUS é a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE). As decisões da SCTIE são tecnicamente subsidiadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).

A Consulta Pública (CP) no 19/2015 da CONITEC propõe excluir do SUS um dos medicamentos para EM, pelas razões expostas no Relatório Técnico de Recomendação da CONITEC. Trata-se da betainterferona 1A 6.000.000 UI (30 mcg) – Avonex®.

Causa surpresa à AME a publicação da CP no 19/2015, pelas seguintes razões:

i. O Protocolo Clínico para tratamento da EM no SUS foi atualizado recentemente, em maio de 2015, quando o MS reafirmou a eficácia da betainterferona 1A 6.000.000 UI (30 mcg). Na ocasião, o MS: (a) incluiu-a entre as betainterferonas; (b) afirmou que “glatirâmer e betainterferonas, igualmente eficazes, são os fármacos de primeira escolha” e (c) reconheceu que “a escolha muitas vezes é definida pela via de administração, por intervalo ou por perfil de efeitos adversos”.

ii. A betainterferona 1A 6.000.000 UI (30 mcg) é o medicamento de menor custo atual entre as betainterferonas, segundo afirma a própria CONITEC no Relatório de Recomendação à Sociedade. Portanto, pode-se inferir que sua exclusão não seria custo-benefício para o erário público.

iii. A CONITEC poderia ter optado por uma abordagem global da EM, para avaliar a inclusão ao SUS de medicamentos que recentemente foram aprovados pela ANVISA para consumo no país, mas que ainda não são acessíveis pelo SUS.

iv. A comunidade médico-científica brasileira defende a manutenção da betainterferona 1A 6.000.000 UI (30 mcg) como opção terapêutica eficaz para o tratamento de EM.

v. Atualmente cerca de 3.000 pessoas no Brasil com EM fazem uso do medicamento com sucesso, graças ao SUS. O Relatório da CONITEC é omisso com relação ao encaminhamento que seria dado a esses pacientes.

vi. A betainterferona 1A 6.000.000 UI (30 mcg) é uma opção no arsenal terapêutico para EM, cientificamente reconhecida, mundialmente utilizada e benéfica para cada um dos pacientes que dele fazem uso.

vii. O medicamento é aprovado em outros sistemas públicos de saúde, como é o caso do Reino Unido, cujo Guideline, de 2014, expressamente aprova a betainterferona 1A 6.000.000 UI (30 mcg) – Avonex®.

Considerando isso, a AME vem a público se posicionar pela manutenção da betainterferona 1A 6.000.000 UI (30 mcg) – Avonex® para EM no SUS.

A participação da comunidade é um dos princípios basilares do SUS. A realização de uma Consulta Pública permite à sociedade contribuir para o fortalecimento do SUS.

Todos são convidados a participar da CP no 19/2015: o prazo é 21/07/2015.

AME – Amigos Múltiplos pela Esclerose.

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