Quais são os tratamentos para a esclerose múltipla e como ter acesso?

Conteúdo: equipe AME

Em resumo: a esclerose múltipla ainda não tem cura, mas tem tratamento. Ele combina remédios que reduzem surtos e desaceleram a doença, cuidado do surto e reabilitação. No SUS, os remédios são gratuitos e seguem o PCDT de Esclerose Múltipla (Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8/2024). Nos planos de saúde, a cobertura segue o rol da ANS.

Depois do diagnóstico, uma das primeiras dúvidas é: "E agora, como vai ser o tratamento?". Logo depois, vêm outras: "Quais medicamentos existem?", "O SUS oferece?", "E o plano de saúde?". Sabemos que esse assunto pode parecer complicado. Por isso, reunimos aqui, em linguagem simples, as opções de cuidado que existem hoje no Brasil e os caminhos para ter acesso a elas.

Vamos começar pelo principal: a esclerose múltipla (EM) ainda não tem cura, mas tem tratamento. Hoje, os cuidados com a EM se dividem em 3 grandes grupos:

  • Tratamento do surto: ajuda a pessoa a se recuperar mais rápido quando acontece um surto.
  • Tratamentos que modificam o curso da doença: medicamentos de uso contínuo ou em ciclos, que buscam reduzir os surtos e desacelerar a evolução da EM.
  • Cuidado dos sintomas e reabilitação: fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, apoio psicológico, atividade física orientada e medicamentos para sintomas específicos.

Importante: a escolha do tratamento é sempre feita pela pessoa junto com o seu neurologista. Não existe um tratamento melhor para todo mundo. Existe o tratamento mais adequado para cada pessoa, considerando o tipo de EM, a atividade da doença, a rotina, os planos de vida (como ter filhos) e a saúde em geral. Esta página é informativa e não substitui a orientação da sua equipe de saúde.

Como é o tratamento do surto?

Nem todo surto precisa de medicação. Quando precisa, as opções são:

  • Pulsoterapia com metilprednisolona: são doses altas de corticoide, aplicadas na veia por 3 a 5 dias. É o tratamento previsto no PCDT. Ajuda a reduzir a inflamação e acelerar a recuperação, mas não muda a evolução da EM a longo prazo.
  • Plasmaférese: é um procedimento que filtra o sangue para retirar substâncias ligadas à inflamação. É usada em surtos graves que não melhoram com o corticoide.

Saiba mais na nossa página O que é um surto de esclerose múltipla?.

Quais tratamentos ajudam a evitar novos surtos e a piora da doença?

Esses medicamentos são chamados de terapias modificadoras da doença. Eles atuam no sistema imunológico para reduzir os ataques ao sistema nervoso. Funcionam melhor quando começam cedo. Existem diferentes tipos, com formas diferentes de uso:

Imunomoduladores injetáveis. São aplicados por injeção, embaixo da pele ou no músculo. A frequência varia de 1 vez por semana a dias alternados, conforme o medicamento.

  • betainterferona 1a;
  • betainterferona 1b;
  • acetato de glatirâmer.

Medicamentos orais. São tomados em comprimidos ou cápsulas, todos os dias. Deixam o sistema imunológico menos ativo, reduzindo o risco de piora da doença.

  • teriflunomida;
  • fumarato de dimetila;
  • fingolimode;
  • azatioprina, considerada uma opção menos eficaz, usada quando a pessoa tem dificuldade para manter os tratamentos injetáveis.

Anticorpos monoclonais. São medicamentos que atuam em partes específicas do sistema imunológico. Podem ser aplicados na veia ou embaixo da pele, em intervalos que variam conforme o medicamento.

  • natalizumabe;
  • ocrelizumabe;
  • ofatumumabe.

Tratamentos de reconstituição imune. São feitos por períodos curtos, em ciclos, e não precisam ser usados de forma contínua. Depois dos ciclos, a pessoa pode ficar anos sem precisar de tratamento ativo, com acompanhamento médico.

  • cladribina oral, em comprimidos;
  • alentuzumabe, aplicado na veia.

Nem todos esses medicamentos estão disponíveis em todos os caminhos de acesso. Veja abaixo o que o SUS e os planos de saúde oferecem.

Quais medicamentos o SUS oferece?

No SUS, os medicamentos para EM seguem o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Esclerose Múltipla, aprovado pela Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 12 de setembro de 2024. Em 2025, o anexo da portaria, que é o próprio texto do PCDT, recebeu um ajuste no item sobre o rastreio da tuberculose latente, com o anexo alterado em 18 de junho de 2025. As linhas de tratamento não mudaram.

O PCDT organiza os medicamentos em "linhas" de tratamento. A pessoa começa pela 1ª linha e pode passar para as seguintes se o tratamento não funcionar bem, causar efeitos que não são tolerados ou houver dificuldade de adesão. As linhas dependem de como a EM está se manifestando:

  • EM remitente-recorrente de baixa ou moderada atividade: 1ª linha: betainterferonas, glatirâmer, teriflunomida, fumarato de dimetila ou azatioprina (é possível trocar entre eles). 2ª linha: fingolimode. 3ª linha: natalizumabe.
  • EM remitente-recorrente de alta atividade: 1ª linha: natalizumabe, inclusive para quem nunca fez tratamento. 2ª linha: cladribina oral. 3ª linha: alentuzumabe.

Depois que a fase de alta atividade é controlada, a pessoa pode passar para os medicamentos de baixa ou moderada atividade.

O que é "alta atividade"? De forma simplificada, é quando a EM está mais ativa: dois ou mais surtos que deixaram sequelas no último ano, com lesões novas ou que aumentaram na ressonância. O PCDT define os critérios exatos, que são avaliados pelo neurologista.

E a EM secundária progressiva? O PCDT também inclui pessoas com a forma secundária progressiva, conforme os critérios do protocolo e a avaliação do neurologista.

E a EM primária progressiva? Hoje, o PCDT do SUS não inclui medicamento modificador da doença para a forma primária progressiva. O ocrelizumabe, aprovado pela Anvisa para essa forma, já foi avaliado pela Conitec e não foi incorporado (Portaria SCTIE nº 21/2019). Esse é um dos temas que acompanhamos no nosso trabalho de advocacy.

E as crianças e adolescentes? Para menores de 18 anos, o PCDT permite betainterferonas, glatirâmer e fingolimode (este a partir dos 10 anos). Os demais medicamentos não são aprovados para essa faixa etária.

Como conseguir os medicamentos pelo SUS?

Os medicamentos para EM fazem parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conhecido como "farmácia de alto custo". O caminho costuma ser este:

1. Consulta com o neurologista, que indica o medicamento e preenche os documentos necessários. 2. Reúnião dos documentos: geralmente, o Laudo de Solicitação de Medicamentos (LME), a receita, o relatório médico com o histórico, o termo de esclarecimento e responsabilidade, a escala de incapacidade (EDSS), o laudo da ressonância magnética e exames de sangue. Alguns medicamentos pedem exames específicos. 3. Entrega na farmácia de alto custo da sua cidade ou estado, junto com documento de identidade, cartão do SUS e comprovante de endereço. 4. Análise do pedido pela Secretaria de Saúde. 5. Retirada do medicamento e renovação periódica, em geral a cada 6 meses. Em muitos estados, os documentos de renovação devem ser entregues com 30 dias de antecedência.

Os documentos e os prazos podem variar de estado para estado. Consulte a Secretaria de Saúde do seu estado ou a farmácia de alto custo mais próxima.

Exame de tuberculose antes de alguns medicamentos. Desde o ajuste de 2025 no PCDT, antes de começar teriflunomida, cladribina oral, alentuzumabe, azatioprina, fingolimode, fumarato de dimetila ou natalizumabe, a equipe de saúde deve investigar tuberculose ativa e latente, com raio-X do tórax e o

teste PPD ou IGRA. Para betainterferonas, glatirâmer e a pulsoterapia do surto, esse rastreio não é necessário. Durante o tratamento, o teste é repetido uma vez por ano, e a retirada do medicamento não pode depender da entrega desses exames de acompanhamento.

Se for preciso tratar uma tuberculose latente, o medicamento para EM pode começar quatro semanas depois do início desse tratamento.

E pelo plano de saúde?

Os planos de saúde precisam cobrir os tratamentos que estão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que é a lista de cobertura obrigatória. Para a EM, os medicamentos imunobiológicos aparecem em uma regra específica, chamada Diretriz de Utilização (DUT) nº 65, que define em quais situações a cobertura é obrigatória.

Entre os medicamentos com cobertura prevista no rol para EM estão o natalizumabe, o ocrelizumabe, o alentuzumabe e o ofatumumabe, cada um com critérios próprios. Por exemplo, o ofatumumabe foi incluído em 2023 para adultos com EM recorrente que tiveram falha ou contraindicação ao natalizumabe.

Atenção aos comprimidos: pela Lei dos Planos de Saúde, os planos não são obrigados a cobrir medicamentos orais de uso em casa, exceto os de tratamento de câncer. Por isso, remédios em comprimido para EM costumam ser retirados pelo SUS, mesmo por quem tem plano.

E se o tratamento não estiver no rol? Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal definiu que o plano pode ter de cobrir um tratamento fora do rol quando todos estes pontos forem atendidos: há prescrição médica; a ANS não negou expressamente a inclusão; não há alternativa adequada no rol; há evidência científica de alto nível; e o produto tem registro na Anvisa.

Se o plano negar a cobertura, peça a negativa por escrito, com o motivo. Você pode registrar uma reclamação na ANS (telefone 0800 701 9656 ou site da ANS) e buscar orientação sobre os seus direitos.

E os cuidados além dos medicamentos?

O tratamento da EM vai além dos medicamentos. A reabilitação e o acompanhamento por uma equipe multiprofissional ajudam a manter a autonomia e a qualidade de vida. O próprio PCDT prevê uma equipe com fisioterapeuta, enfermeiro, psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e médicos de diferentes especialidades. Saiba mais sobre fisioterapia, apoio psicológico, outras terapias e atividade física na nossa página Terapias e reabilitação.

O que é um PCDT?

PCDT é a sigla para Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas. É um documento oficial do Ministério da Saúde que orienta como uma doença deve ser diagnosticada, tratada e acompanhada no SUS.

O PCDT define, por exemplo:

  • os critérios para o diagnóstico;
  • quais medicamentos são oferecidos e em que situações;
  • as doses e a forma de uso;
  • os exames para acompanhar o tratamento;
  • os resultados que devem ser observados.

O PCDT é baseado em evidências científicas e é elaborado com a Conitec, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Ele é atualizado quando um novo medicamento é incorporado ou quando surgem novas evidências. Antes de cada atualização, a proposta passa por consulta pública, e qualquer pessoa pode contribuir.

Seis coisas que você precisa saber sobre consulta pública

1. O que é? É uma forma de a sociedade dar a sua opinião antes de o governo tomar uma decisão. Na saúde, a Conitec abre consultas públicas antes de decidir se um medicamento ou tratamento vai entrar no SUS, ou antes de atualizar um PCDT.

2. Quem pode participar? Qualquer pessoa. Pessoas com EM, familiares, cuidadores, profissionais de saúde e associações podem enviar a sua contribuição.

3. Quanto tempo dura? Em geral, 20 dias. Em situações de urgência, o prazo pode ser de 10 dias. Por isso, é importante ficar de olho nas datas.

4. Como contribuir? A contribuição é feita por um formulário no site da Conitec. Existem 2 tipos de formulário:

  • Experiência ou opinião: para contar como a doença e o tratamento afetam a sua vida. Não é preciso ter conhecimento técnico.
  • Técnico-científico: para enviar estudos e dados científicos.

5. Dicas para uma boa contribuição:

  • Leia o relatório antes. A Conitec costuma publicar uma versão em linguagem simples, chamada Relatório para a Sociedade.
  • Escreva com as suas palavras e conte a sua experiência real.
  • Não coloque dados pessoais, como nome completo, CPF, telefone ou endereço.
  • Se tiver documentos que reforcem a sua contribuição, é possível anexá-los ao formulário.

6. O que acontece depois? As contribuições são organizadas e apresentadas aos membros da Conitec, que emitem uma recomendação final. A decisão é tomada pelo Ministério da Saúde e publicada no Diário Oficial da União. Quando um medicamento é incorporado, o SUS tem até 180 dias para disponibilizá-lo.

Na AME, acompanhamos as consultas públicas sobre EM e avisamos a nossa comunidade quando uma nova é aberta. Fique de olho nas nossas redes, no grupo de WhatsApp e na nossa newsletter.

Para familiares e pessoas próximas

O caminho até o tratamento pode envolver muitos documentos, consultas e esperas. Ajudar a organizar os papéis, acompanhar nas consultas e lembrar das datas de renovação pode fazer muita diferença. Mas lembre-se: a decisão sobre o tratamento é da pessoa com EM, junto com a equipe de saúde.

Para quem já convive com a esclerose múltipla

Se você já passou pelo processo de conseguir o tratamento pelo SUS ou pelo plano, a sua experiência pode ajudar muito quem está começando. Compartilhe nos grupos da AME. E, quando houver uma consulta pública sobre EM, participe: a sua experiência é uma das vozes mais importantes nessa decisão.

Tem dúvidas sobre o acesso ao tratamento? Fale com a gente pelo contato@amigosmultiplos.org.br.

Fontes: Conitec — Lista oficial de PCDT (Esclerose Múltipla: Portaria Conjunta nº 8/2024, anexo alterado em 18/06/2025) · Texto integral do PCDT de Esclerose Múltipla · PCDT de Esclerose Múltipla — versão resumida · Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8/2024 (BVS) · ANS — RN 584/2023 (ofatumumabe na DUT 65) · STF ADI 7265 — critérios para cobertura fora do rol · Pernambuco — guia de documentos do CEAF para EM · Conitec — Relatório para a Sociedade: ocrelizumabe na EMPP

Veja também: O que é a esclerose múltipla?