Entre a lei e a justiça

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A relação entre lei e justiça nem sempre é uma proporção direta. Devido à repercussão do post direitos e privilégios, decidi continuar pensando sobre algumas questões que expus ali, mas que foram pouco desenvolvidas. Questões essas que muito afetam àqueles que necessitam de algum serviço prioritário. Assim, para refletir sobre esse vínculo frequentemente conflituoso entre o que é lícito e o que é justo, gostaria de abordar o problema sob três aspectos: 1) quando a lei se sobrepõe ao certo; 2) quando o justo acontece apesar da lei; e, por último, 3) quando a lei serve para motivar o justo.

Antes, no entanto, gostaria de descrever uma cena banal que me chamou atenção e que me fez compreender de forma mais simples esse elo tão complexo entre lei e justiça. Esses dias, sentado no banco do carona do carro da minha sogra, vimos o semáforo ficando verde e o veículo da frente acelerando, quase atropelando a pessoa que atravessava. A moça teve que dar um saltinho e desviar do automóvel que acelerava em sua direção. Sendo bem estrito, por lei o sinal verde lhe dava permissão para avançar. Mas, será que isso lhe dava o direito de ameaçar a vida da pedestre?

Como nessa situação, na vida, a lei pode ser percebida como um semáforo que acende no alto de um poste, lhe permitindo ou interditando a continuidade do trajeto. No entanto, assim como não é certo jogar o carro sob uma pessoa atravessando a rua, só porque a luz verde lhe dá o direito de passagem, igualmente, não é prudente ficar parado em uma via pouco movimentada de madrugada, só porque o sinal está vermelho. É como um sinal amarelo intermitente; a decisão é sua. A existência de uma norma não é motivo suficiente para segui-la de forma irrefletida. Devemos ter em mente que cada caso é um caso. E, por isso, a lei deve sempre ser temperada pelo bom senso.

A esse dito “bom senso”, podemos dar o nome de justiça. Ou seja, nem sempre o que é justo está em consonância com a lei. E, como disse naquele post, às vezes a única forma de fazer o que é razoável e virtuoso é indo em direção oposta ao disposto na legislação. Da mesma forma, também não podemos ficar reféns da diversidade daquilo que cada um acha certo. A decisão alheia nem sempre é um bom exemplo de justiça. Para isso, precisamos de normas escritas e claras para forçar comportamentos, a que o bom senso somente não é capaz de induzir.

1) quando a lei se sobrepõe ao certo – Sozinha a lei pode ser injusta, aprofundando desigualdades e reforçando distinções. É como na imagem que ilustra esse post, a tal igualdade pregada por lei pode não ser suficiente para promover justiça. Aquilo que é feito para nos proteger pode ser utilizado como ferramenta de opressão. Sem o bom senso para matizar as normas impessoais, caímos em uma prisão sem sentido, que transforma o detentor de um direito em um ser arrogante que utiliza a legislação não porque precisa, (cumprindo o real objetivo da lei) mas para burlar as burocracias institucionais e se levantar dizendo que, por uma determinada característica, tem mais direito do que os outros. Desta forma, um direito justamente adquirido se torna caminho para realizar pequenas corrupções e obter facilidades.

Indo para um exemplo mais pessoal, lembro-me que quando estava pesquisando para fechar o diagnóstico de Esclerose Múltipla, frequentemente chegava alguém no ambulatório clamando pelos tais direitos preferenciais. Ao que o funcionário sorrindo respondia, com a paciência de alguém que já havia presenciado diversas vezes aquela cena: “Senhor! Todas as pessoas aqui são pacientes e têm algum problema neurológico”. Embora restringisse aí a sua explicação, sua sentença revelava um pouco mais: todos ali tinham os mesmos direitos e não seria possível aplicar uma lei para passar na frente ou burlar regras. O que é peculiar é que nesses 3 anos de diagnóstico, o tal direito de atendimento prioritário era evocado justamente pelos acompanhantes e nunca pelos pacientes. Talvez quisessem sair logo daquele ambiente e se desvencilhar daquela função.

2) quando o justo acontece apesar da lei  – Outro exemplo de como o bom senso aplicado à lei pode ser fruto de bem-estar aconteceu comigo no metrô de São Paulo. Uma vez, entrei no vagão, cambaleante e com o apoio da bengala. Um senhor idoso se levantou do assento preferencial e gesticulou para que eu me sentasse naquele lugar. Agradeci a gentileza, no que ele falou: como idoso, eu poderia sentar nesse banco, mas estou bem e vejo que você está precisando se sentar mais do que eu. Fiquei muito agradecido e surpreendido com aquele comentário. Ele estava certo. Poderia esperar a boa vontade de alguém sentado em um banco comum, mas resolveu antecipar o gesto. Por lei, teria direito àquele assento, mas agiu com bom senso e independente do que dizia a legislação, o ofereceu para alguém mais jovem, mas que visivelmente tinha menos estabilidade e precisava mais daquele lugar.

3) quando a lei serve para motivar o justo – Há situações, no entanto, em que a lei serve para motivar comportamentos que, sem ela, não seriam realizados. Será que se não existisse uma legislação que previsse a inclusão, teríamos cotas de emprego, filas, vagas e assentos preferenciais, descontos em impostos, lugares especiais em show etc? Em 2016 entra em vigor o Estatuto da Pessoa com deficiência, que está demais! Quando o bom senso dos outros não aparece, a existência de uma lei para reivindicar um direito é essencial.

Poucas vezes precisei fazer isso. Em geral, as pessoas sempre foram muito sensatas. No entanto, há um quarto tipo nessa relação que nem quis dar muito destaque: quando apesar da lei também não há o bom senso. A essa categoria reservo aquelas pessoas que param em vagas destinadas a pessoas com deficiência, que sentam em assentos preferenciais e fingem estar dormindo quando deveriam ceder o lugar, ou que pensam que incluir é um peso financeiro muito grande e não é sua responsabilidade, afinal a cidadania é travestida em uma relação financeira e de consumo.

A isso, estou falando especificamente sobre o pedido do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (SINEPE) a respeito do pagamento de mensalidade extra aos alunos com deficiência. A ação pedia a revogação do artigo 28 da lei 13.146/2015, que desembocou no chamado Estatuto da Pessoa com deficiência. Sobre esse caso, muitos já falaram a respeito (veja aqui e aqui, por exemplo), mas ainda há o que se falar sobre a relação lei e justiça. Mas isso, se tudo der certo, falo talvez no próximo post.

 

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